Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o projeto de lei de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que isenta os trabalhadores da contribuição de 6% no custo do vale-transporte.
A decisão da CAS é em caráter terminativo, já que se trata de matéria que diz respeito às relações de trabalho. Isto significa que a aprovação dispensa apreciação no plenário do Senado. Agora, o projeto deve ir diretamente à revisão da Câmara.
Em seu parecer, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi relator da matéria, falou da proposição como uma verdadeira revolução na sistemática da concessão do vale-transporte, vez que acaba, também, com restrição do desconto para os salários um pouco mais elevados que o mínimo. Assim, observou Paulo Paim, todos os trabalhadores, independentemente do valor da sua remuneração, passarão a receber o valor referente ao vale-transporte.
“Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista tão necessária, ainda mais se considerado, como muito bem ponderou o autor da proposição, que essa alteração fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”, destadou Paim, em seu relatório.
Em sua justificativa, ao apresentar o projeto, o senador Fernando Collor destacou que a sua proposta, de que o custo de 6%, hoje arcado pela classe trabalhadora, seja absorvido pela classe empregadora, não terá impacto nas contas das empresas.
“Essa medida é de indiscutível alcance social; significa um aumento considerável de renda para o trabalhador, com impactos desprezíveis nos custos e nos preços das empresas, já que elas podem abater essa despesa de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável, na declaração de Imposto de Renda”, explicou o senador Collor.
