O desembargador Sebastião Costa Filho, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade a Cássio Santos da Silva, acusado de assassinar Raquel Priscilla da Silva, na cidade de Penedo, localizada no Sul de Alagoas.

A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão do paciente, e que não há expectativa para o julgamento do réu,. Com esses argumentos, foi solicitada a concessão de liberdade.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, não há razões contundentes para que seja concedido o pedido de liminar.

“Não vejo como reconhecer neste caso, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois somente após as informações da autoridade coatora será possível verificar se a defesa teve parte em alguma delonga processual, bem como examinar se houve negligência com o andamento do processo”, fundamentou Sebastião Costa.

Ainda segundo o relator, a concessão da ordem, neste momento, não estaria de acordo com o bom direito.“Diante do exposto, inde?ro o pedido de liminar”, concluiu.