A defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (NUDECON), Norma Negrão, notificou, na manhã de hoje, o Plano de Saúde Golden Cross em virtude da notícia da venda da sua carteira de clientes dos planos individuais e familiares para o Plano de Saúde Unimed – Rio. A defensora considera a migração para outra operadora uma alteração contratual unilateralmente imposta aos consumidores. O documento, que foi encaminhado para a filial em Alagoas e também para a Matriz, localizada no Rio de Janeiro, dá um prazo de cinco dias para a empresa se manifestar sobre os questionamentos feitos. 

Conforme a notificação assinada pela defensora, a empresa noticiou o fato através do seu endereço eletrônico. Esta alteração teria gerado várias reclamações por parte dos consumidores. “Uma vez que a alienação da carteira de Clientes ocorreu para todos os Clientes Nacionais GOLDEN CROSS, o NUDECON, a fim de evitar que os Consumidores Golden Cross domiciliados em Alagoas sofram prováveis danos com a situação apresentada, vem NOTIFICAR esta Empresa para que preste, em até 5 dias, as seguintes informações”, solicitou no documento.

Alguns dos questionamentos da defensora são se os consumidores da Operadora de Plano de Saúde Golden Cross, domiciliados em Alagoas, foram informados da transferência da carteira de clientes, ou se estes consumidores foram comunicados que seus contratos juntos à Golden Cross foram transferidos para outra Operadora de Plano de Saúde. “Qual Operadora de Plano de Saúde prestará atendimento aos Consumidores Golden Cross do Estado de Alagoas? uma vez que a informação é de que a venda da carteira de clientes da Golden Cross foi para a UNIMED RIO, e ao que consta, esta empresa não presta serviços no Estado de Alagoas”, disse a defensora, que questionou, também, se haverá conservação da rede credenciada, ou se esta rede será alterada.

No mesmo documento, a defensora ressalta a necessidade que a comunicação aos consumidores Golden Corss, domiciliado em Alagoas, informe claramente que esta transferência mantém integralmente as condições dos contratos em vigor sem qualquer restrição de direitos aos beneficiários; que não haverá qualquer carência adicional e que não haverá qualquer alteração de cláusula de reajuste ou da data do aniversário dos contratos.

Norma Negrão também chama atenção do dever da referida operadora observar a obrigação de não interromper a prestação do serviço de Assistência Médica Hospitalar, principalmente em casos de internação ou tratamento continuado.