O trabalhador que quiser mais informações sobre a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) da Prefeitura de Maceió pode ligar para o telefone 0800-082-6205, o “Tira Dúvidas” da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes). A ligação é gratuita e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A emissão da Carteira de Trabalho é o mais novo serviço oferecido pela Semtabes, pelo Sine da Prefeitura de Maceió. O serviço é fruto de acordo de cooperação técnica assinado no dia 29 de agosto entre o prefeito Rui Palmeira e o superintendente regional de Trabalho e Emprego de Alagoas, Israel Lessa. O objetivo do acordo é a descentralização do serviço – oferecido, originalmente, pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE).

Como obter a Carteira

Quem quiser o documento pode procurar o Sine da Prefeitura de Maceió, na sede da Semtabes, na Rua Barão de Anadia, 85, Centro, próximo à Estação Central da CBTU, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O trabalhador pode buscar o posto de atendimento tanto para a primeira quanto para a segunda e terceira vias da Carteira de Trabalho.

Para emitir a primeira via, o trabalhador precisa levar ao posto do Sine da Prefeitura de Maceió documentos originais de Identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF e comprovante de residência.

Para a segunda via, são necessários: carteira profissional, identidade ou registro original, CPF, comprovante de residência, e espelho do PIS. Para a terceira via da Carteira de Trabalho, é preciso levar ao Sine da Prefeitura de Maceió o Boletim de Ocorrência (BO), espelho do PIS, identidade ou registro original, CPF e comprovante de residência.

Não é preciso levar fotografia: durante o atendimento, a foto do trabalhador e a assinatura que constarão na Carteira são colhidas por meio digital. O prazo previsto para a entrega do documento ao trabalhador é de uma semana.

A Carteira

Instituída pelo decreto 21.175, de 21 de março de 1932, a Carteira de Trabalho tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Por suas anotações, é um dos únicos documentos a reproduzir, com precisão, a vida funcional do trabalhador.

Assim, a Carteira de Trabalho garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Além disso, a carteira de trabalho também serve como documento de identificação. Anos atrás, a carteira passou a ser emitida por meio informatizado, com o objetivo de impedir fraudes.

Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 14 anos pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho. Só lembrando: entre os 14 e os 16 anos de idade, a pessoa somente pode trabalhar na condição de menor aprendiz.