A intervenção no Cartório do Registro de Imóveis de Porto Calvo, após determinação do Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Alcides Gusmão, está em fase de conclusão. O objetivo da abertura do processo administrativo disciplinar foi apurar, preliminarmente, supostas irregularidades cometidas na serventia em questão, entre elas, a elaboração de escritura pública com data retroativa.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas realizou uma correição extraordinária na unidade cartorária, por meio da qual foram determinadas as seguintes medidas: Inutilizar o verso das páginas dos livros que não forem utilizadas, constando a expressão “em branco”, visando coibir qualquer prática danosa à serventia; Expedir recibo de todos os atos praticados, independentemente de solicitação do interessado, armazenando via na serventia; Passar a lançar, nos atos lavrados, o valor dos emolumentos e do selo pagos pelos usuários; Passar, no prazo de 30 (trinta) dias, a recolher o ISS incidente sobre todos os atos praticados na serventia ao Município de Porto Calvo, comprovando o recolhimento dos últimos 5 (cinco) anos; Proceder a imediata assinatura dos atos lavrados na Unidade; Proceder a abertura de livro caixa, constando as despesas e receitas diárias; Afixar em local visível a tabela de Emolumentos em vigor; Observar estritamente os valores constantes da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de Alagoas, entre outras.
Um relatório acerca da intervenção será encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para ser juntado ao processo administrativo.
De acordo com o juiz auxiliar Domingos Neto, caso o delegatário do cartório, que é interino, seja considerado responsável no processo, a Corregedoria poderá recomendar à presidência do Tribunal de Justiça sua substituição.