Caro Odilon

A respeito do post veiculado em seu blog, intitulado “'Sem dinheiro', Câmara se une a TC para mais R$ 26 milhões a vereadores” (sic), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió presta os seguintes esclarecimentos:

1.       Não procede a informação de que a Câmara Municipal de Maceió tenha solicitado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, ou a qualquer outro órgão, aumento do duodécimo de R$ 46 milhões para R$ 72 milhões, até porque o duodécimo fixado atualmente é de R$ 50,2 milhões;

2.       O que verdadeiramente existe – e é assunto tratado com a devida transparência desde o início da atual gestão – é uma consulta, prevista pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas e formalizada pela Câmara, decorrente de um estudo técnico no qual é defendida a ampliação da base de cálculo para o limite de 4,5% das receitas correntes do município, que compõe o duodécimo do Legislativo;

3.       É importante lembrar que até o início do ano o Tribunal de Contas tinha um entendimento restritivo acerca dessa base de cálculo, oriundo da Instrução Normativa nº 01/2005, que acabou sendo revogada após a consulta feita pela Câmara Municipal de Maceió, que defendeu a atualização da instrução normativa com fundamento no entendimento adotado por Tribunais de Contas de vários estados da federação e do Tribunal de Contas da União, que admitem a inclusão de outras receitas correntes e transferências obrigatórias ainda não computadas para efeito de cálculo;

4.       Entre essas receitas figura a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, cuja inclusão já é admitida pelo Ministério Público de Contas. Na consulta feita por esta Casa, ficou suficientemente demonstrado que a aceitação das outras receitas citadas, nos moldes técnicos defendidos pela Câmara, poderia elevar o valor até R$ 57 milhões;

5.       É preciso deixar claro que não se requer, pela tese defendida, a retirada de um centavo sequer de recursos da Saúde ou de outras fontes de investimento para destinar à Câmara Municipal de Maceió, mas sim fazer com que estas transferências, que já compõem a receita própria do município, também passem a fazer parte da base de cálculo do referido duodécimo, seguindo a mesma linha trilhada para as demais receitas contempladas. 

6.       Por isso, não é correta a afirmação de que o aumento do duodécimo da Câmara vai ser causa para diminuição de investimentos e serviços prestados à população pelo Poder Executivo, pois o Poder Legislativo deve ser sempre fortalecido na mesma proporção dos demais Poderes, para que se preserve o equilíbrio institucional e que haja melhoria no cumprimento de seu importante papel, que é de bem representar a população e de fiscalizar atenta e independente as ações do Executivo.

7.       Por fim, é necessário esclarecer que, ao contrário do que foi sugerido no referido post, a decisão final sobre a consulta não cabe ao presidente do Tribunal de Contas, mas ao plenário da Corte de Contas, após serem ouvidos a Procuradoria Geral da Casa, o setor de Auditoria e o Ministério Público de Contas.

8.       Quanto à nomeação do diretor de Assuntos Legislativos, trata-se de cargo em provimento de comissão, de livre nomeação e exoneração. As insinuações feitas a respeito não possuem nem merecem credibilidade, e por isso não serão comentadas.