Uma Comissão Especial foi criada pelo presidente em exercício da Câmara Federal, o deputado André Vargas, para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/12, de autoria do ex-deputado alagoano João Caldas. O projeto pretende alterar a forma de indicação de membros do Ministério Público e advogados às vagas nos Tribunais.
A Comissão será composta de vinte membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas. Em sua ação, o grupo deverá analisar a proposta e caso seja necessário, propor novas emendas, que serão encaminhadas para a votação em plenário, após dez sessões ordinárias.
Para ser aprovada, a PEC precisa passar por votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e Senado, sendo aprovada por três quintos dos votos dos membros em cada uma delas.
Caso seja aprovada, a proposta visa que os órgãos de representação dos membros do MP e dos advogados enviarão lista tríplice ao chefe do Poder Executivo competente, que escolherá um dos nomes para indicação ao tribunal. No modelo vigente na Constituição, os órgãos de representação elaboram lista com seis nomes, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal e só então encaminhada ao Poder Executivo competente para a escola definitiva.
Quinto constitucional
Conforme o texto constitucional, mantido na proposta, 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Já 1/3 dos 33 membros do Superior Tribunal de Justiça serão, em partes iguais, advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Essa proporção também já está prevista na Constituição e foi mantida na PEC.
O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, será composto por, no mínimo, dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Da mesma forma, dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais serão advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje, esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.