Todos os contratos de repasse, convênios e seus contratos vinculados celebrados, executados ou em execução pelo Poder Executivo, no período de 2007 a 2013 serão revisados por determinação do governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB).

No decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º), fica estabelecido que cada órgão ou entidade tem um prazo de 60 dias para cumprir a determinação. Esse prazo poderá ser ampliado por mais 30 dias no máximo, mediante requerimento devidamente motivado e circunstanciado a ser encaminhado à Controladoria Geral do Estado – CGE.

O primeiro passo é para que, num prazo máximo de oito dias, cada órgão formalize a criação de uma Comissão composta de três a cinco servidores públicos, com a finalidade de promover a revisão. Após a conclusão da revisão, a comissão deverá emitir um relatório para cada processo analisado, assinado por todos os membros, atestando a regularidade formal, bem como a revisão dos procedimentos administrativos relativos aos contratos de repasse, convênios e seus contratos vinculados. As comissões deverão ainda informar à CGE, os convênios que tiveram sua prestação de contas final aprovada.

Sobre supostas irregularidades encontradas nos contratos ou convênios, caberá a comissão deverá emitir parecer “apontando objetivamente o aspecto pendente de correção e indicar as medidas administrativas adequadas que o Órgão ou Entidade deverá adotar para resolvê-las”, diz o decreto.

O atestado ou parecer emitido pela Comissão deverão ser enviados ao dirigente do respectivo Órgão ou Entidade, com cópia à CGE. O prazo concedido ao órgão ou entidade para ajustar as irregularidades apontadas pela comissão será de 30 dias, improrrogáveis, a contar da data de emissão do parecer.

Após sanar a irregularidade, a Comissão deverá enviar um novo parecer atestando a plena legalidade do processo, remetendo-o, da mesma forma, ao Dirigente do respectivo Órgão ou Entidade, com cópia à CGE, órgão que será responsável pelo monitoramento dos trabalhos de revisão, inclusive das medidas que serão adotadas para sanar as irregularidades encontradas, ressalvada a responsabilidade de cada Órgão ou Entidade envolvida no processo.

Todas as atividades desempenhadas pelas Comissões deverão ser supervisionadas pelos dirigentes dos respectivos Órgãos ou Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas.