A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão favorável, em sede liminar, em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União com o objetivo de obrigar o INSS a conceder automaticamente benefícios por incapacidade a partir do 31º dia da entrada do requerimento administrativo, com base, unicamente, em atestados médicos particulares ou do SUS.

A Procuradoria Federal em Alagoas (PF/AL) elaborou defesa preliminar (art. 2º da lei nº 8.437/92), bem como apresentou, durante audiência realizada pelo juízo, as principais questões fáticas envolvidas, quando sustentou que o pedido da DPU não seria a solução adequada para a redução do tempo de espera pelo agendamento de perícias médicas, pois, ao contrário, agravaria ainda mais a situação atual em razão dos riscos do aumento indiscriminado de pedidos temerários e até mesmo fraudulentos.

A PF/AL destacou, ainda, que a sistemática de concessão de benefícios buscada pela DPU importaria em graves e elevados prejuízos aos cofre públicos, já que fomentaria o pagamento indiscriminado de benefícios a pessoas que, por não estarem incapacitadas para o trabalho, não possuiriam tal direito. 

Decisão

A 2ª vara federal da Seção Judiciária de Maceió/AL indeferiu o pedido liminar formulado pela DPU na referida Ação Civil Pública, tendo reconhecido expressamente as ações gerenciais já adotadas pela Previdência Social no intuito de reduzir o tempo médio de espera pelo agendamento de perícias médicas.

A decisão também asseverou que a concessão automática, tal qual pretendida pela DPU, seria temerária, "seja pela má aplicação de recursos públicos, dado que ensejaria o pagamento de remuneração a segurados não acometidos de incapacidade, o que é claramente dedutível diante dos indeferimentos de benefícios promovidos pelo INSS diariamente, seja, ainda, porque ensejaria a possibilidade do aumento do nível de fraudes".

Segundo o Procurador Federal Júlio Massao Yoshida, que atuou no caso, "a decisão é de suma importância para a defesa do interesse público, porquanto evita prejuízos financeiros que seriam impostos ao erário público, bem como impede o agravamento da atual situação das perícias médicas, que sofreria drásticas consequências com o aumento indiscriminado de pedidos administrativos temerários e infundados".

Atuaram na ação a Procuradoria Federal em Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS), todos órgãos da Procuradoria Geral Federal (PGF). A PGF é órgão da AGU.