Mais uma vez a Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis) solicita a realização de concurso para servidores do 1º Grau e magistrados. O pedido está publicado na edição do Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (25). O presidente da associação, Pedro Ivens, solicita empenho do Tribunal para a realização de concurso público para suprir as carências do primeiro grau.

De acordo com Ivens, a carência de servidores no primeiro grau é de no mínimo 50% e cita como exemplo, a comarca de Canapi que conta com apenas um único servidor, que é um oficial de justiça e exerce precariamente a função de escrivão, chefe de cartório, situação já relatada em reportagem do CadaMinuto

Comarca de Canapi conta com apenas um servidor e juiz pede ajuda a CGJ

“O concurso de servidores hoje, para mim é tudo. É o mínimo que o Tribunal deveria fazer. Eu lutaria por uma ampliação de quadro de servidores, mas agora preencher essa carência seria um sopro de esperança para gente ter condições e motivação”, colocou Pedro Ivens.

O juiz revelou também que há uma desmotivação entre os magistrados que precisam atender mais de uma comarca, atrapalhando assim a continuidade dos trabalhos destes profissionais. “Hoje temos 22 cargos vagos de juízes, deveria abrir um concurso para ter um juiz em cada comarca. Soma a isto os juízes que estão afastados, convocados para o tribunal para auxiliar a presidência do tribunal, quatro juízes para auxiliar a corregedoria, um juiz para presidir o Funjuris, eu que me afastei para me dedicar a associação. A gente tem uma carência muito grande, é juiz respondendo por duas, três comarcas”.

E acrescenta: “o juiz se esforça o máximo, um dia num lugar, outro dia no outro, não há uma continuidade e não há como ter e a consequência disto: um descrédito da sociedade para com o judiciário que não e não entende essa dificuldade”.

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Maria Lucia de Fatima Pirauá reconhece que a carência de funcionários no poder judiciário tornou-se generalizada e que só será possível resolver esta situação mediante realização de concurso. Todavia esta decisão compete a Presidência do Tribunal, mas, isso não impede que a CGJ fomente a feitura de certame para os cargos supracitados. Na opinião da magistrada, o órgão censor (CGJ) deve estimular à presidência do Tribunal a efetuação dos concursos.