O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, renunciou ao cargo na tarde desta segunda-feira. Camargo estava afastado de suas funções desde o dia 9 de setembro, quando sofreu um infarto durante a sessão do Órgão Especial do TJ. Ele voltou para o cargo na última sexta-feira, mas, nesta segunda-feira, em nova sessão do Órgão Especial, surpreendeu anunciando sua renúncia. Além da renúncia, Camargo anunciou estar se aposentando da magistratura. Ele não mencionou os motivos que o levaram à decisão.
Eleito presidente em novembro do ano passado, Camargo teve uma gestão polêmica em menos de um ano que ficou à frente do tribunal. Logo na sua posse, recusou-se a dar entrevista e informou, através da assessoria de imprensa do TJ, que não daria explicações a jornalistas durante toda a sua gestão.
Mais tarde, teve seu nome envolvido em uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre vendas de sentenças no Judiciário paranaense e, pouco tempo depois, foi acusado de tráfico de influência para interferir na eleição de seu filho, ex-deputado Fábio Camargo, para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Além de não se explicar para a imprensa, Clayton Camargo também não queria permitir que se noticiasse as suspeitas contra sua conduta. O magistrado conseguiu uma liminar impedindo o jornal Gazeta do Povo de publicar informações sobre as investigações conduzidas pelo CNJ. Tanto a investigação por tráfico de influência quanto a por venda de sentenças seguem tramitando no Conselho.
Com a renúncia, o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos reassume interinamente a presidência do tribunal.
CNJ suspende aposentadoria
Se a estratégia era barrar o processo no CNJ, não deu certo. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, suspendeu, em decisão liminar, o processo de aposentadoria do desembargador Clayton Camargo. Atendendo pedido do Ministério Público Federal, Falcão determinou que seja suspenso o processo, pelo menos, até 8 de outubro, data para a qual está prevista a apreciação do relatório da investigação do CNJ das denúncias contra o presidente do TJ-PR.
A decisão foi tomada com base no artigo 27 da Resolução 135 do CNJ, que estabelece que pedidos de aposentadoria de desembargadores que respondem a processo administrativo disciplinar (PAD) só podem ser apreciados após a conclusão do processo. Apesar de Camargo ainda não estar respondendo a nenhum processo, o conselheiro considerou o fato de ele já ter sido notificado oficialmente de que o relatório sobre as investigações no TJ será apreciado no dia 8, tendo, até, já apresentado sua defesa prévia. Na tese do Ministério Público Federal, Camargo estaria pedindo aposentadoria para evitar a instauração do PAD.
