Em nota técnica, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) apontou irregularidades na permissão de uso de um dos lotes da orla de Maceió e revelou que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre a União e o Município em 2007 vem sendo ignorado desde a homologação das licitações para uso do espaço público, em 2009.

A discussão toda surgiu da decisão da municipalidade em conceder a permissão remunerada de um lote após toda a conclusão do processo licitatório sem sequer observar a indispensável anuência da Gerência Regional do Patrimônio da União.

A União, através da SPU, sugeriu que a Prefeitura Municipal de Maceió reconsidere a autorização concedida, mantendo a função pública e social do espaço nos termos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura.

Nessa Ação, a Justiça Federal concedeu liminar ao MPF no sentido de proibir novas construções, ocupações, licitações e cadastramento de novos ambulantes. Ainda assim, a orla continuou sendo ocupada e administrada pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCC), na gestão do prefeito Cícero Almeida.

Retrospecto

Em julho de 2001, o município de Maceió firmou com a União um Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais, relacionado à orla marítima, no trecho entre o início da Praia da Pajuçara até o Hotel Jatiúca, ocasião em que foi apresentado um projeto urbanístico com prazo de três anos para ser implantado.

No ano de 2007, a Advocacia Geral da União, juntamente com a Gerência Regional do Patrimônio da União, estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Maceió, a fim de regularizar as ocupações da orla da capital alagoana.

Inicialmente seria necessário um cadastramento de todos os estabelecimentos que ocupavam a orla, assim como o loteamentos das diversas áreas e, por fim, a licitação desses lotes e outros espaços para a concessão de permissão remunerada de uso.  

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