Em decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, no último dia 30 de agosto e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Eletrônico do órgão, foi suspensa a liminar que permitiu que treze candidatos avançassem  para as próximas etapas do concurso da Polícia Civil, para os cargos de escrivão e agente, mesmo sem terem participado do teste físico.

Segundo Malta Marques, o magistrado que concedeu a liminar em favor de Talvanes da Silva Santos, Jonathan Lopes Torres, Roseleide Maria da Silva Correia Barros, José Alan Dutra Sá, Nataniel Ferrerira da Silva, Hediekson dos Santos Araújo, Emerson Lopes Lucas, Sirlan Alves Pastor Lyra, Lívia Vanessa dos Santos Feitosa, Leila Vanuzia Silva da Costa, Vanessa de Gusmão Coêlho, Nilton Gomes Coelho e Júlio Almeida de Oliveira, considerou não haver amparo legal na realização dos testes, uma vez que o estatuto da corporação não faz nenhuma referência ao assunto.

A decisão foi contestada pelo desembargador. Em seu entendimento, o argumento utilizado na confecção da liminar permitindo que os candidatos seguissem no concurso não tinha base legal. No texto da decisão que suspende a liminar é ressaltado que o edital está de acordo com a Constituição Federal que prevê no Decreto-Lei nº. 2.320/87, art. 6º a legalidade do teste de esforço físico.

O desembargador lembrou na decisão que a criminalidade em Alagoas apresenta índices alarmantes, fato que considerou ser um dos fatores primordiais na obrigatoriedade de que os candidatos a serem servidores da segurança pública passem por etapas como a de teste físico para que possam demonstrar que apresentam preparo para exercer suas funções na proteção da coletividade.

A suspensão da liminar foi deferida diante do que se classificou como "presença de potencial lesão à ordem pública, considerando a norma regente do concurso público, onde há a definição de que todo edital deve ter suas regras respeitadas, e que além disso, haveria uma flagrante violação dos princípios de isonomia, que define a igualdade de todos os indivíduos perante a lei, se fosse permitido que parte dos candidatos não se submetessem aos mesmos critérios de seus concorrentes".