A coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), Emmanuelle Pacheco, concedeu, no último mês, uma série de entrevistas à imprensa para esclarecer a população sobre os trâmites para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O PPI propõe que os contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quitem a dívida com descontos de até 95% do valor das multas punitivas e 80% do valor dos juros. Aqueles que possuem dívidas com a Fazenda Estadual devem procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para aderir ao parcelamento. Já os que possuem dívidas que geraram processo judicial, devem se dirigir à PGE, localizada na Avenida Assis Chateaubriand.
“O PPI é um programa que atende à todos os contribuintes que estão em dívida com ICMS. Se essa dívida já estiver em execução fiscal, ou seja, se estiver inscrita em dívida ativa, esse contribuinte deverá procurar a PGE, onde está situada a Procuradoria da Fazenda Estadual e liquidar suas dívidas com excelentes descontos”, explicou Emmanuelle Pacheco.
Ainda de acordo com a Procuradora, os contribuintes que estão em situação de dívida ativa não necessitam de advogados para aderirem ao programa. “Não precisa de advogado porque todos os procedimentos judiciais são tomados pela procuradoria, o que significa que, se ele pagar à vista, será a procuradoria que pedirá a extinção da ação judicial; se ele parcelar, será a procuradoria que solicitará a suspensão da ação judicial”, esclareceu a coordenadora. O PPI poderá ser aderido até o dia 30 de setembro.









