Com o voto decisivo do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou os embargos infringentes impetrados por 12 dos 25 condenados no processo do Mensalão. O resultado beneficia com um novo julgamento quem obteve quatro votos favoráveis em decisões da Corte e pode levar a prescrição de penas e a mudança do regime de prisão de alguns réus.

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses em regime fechado, caso conseguisse ser absolvido de lavagem de dinheiro (pena de 3 anos), passaria para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto. Para ele ser abolvido, teria que conseguir os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram dos julgamentos que levaram às condenações no ano passado.

Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há possibilidade de redução de penas.

Esses oito também dependeriam dos votos de Zavascki e Barroso que, ao analisarem o processo contra o senador Ivo Cassol sobre formação de quadrilha, entenderam que o parlamentar não cometeu o crime. Cassol conseguiu absolvição nesse crime porque a maioria entendeu que não houve intenção de formar um grupo para cometer desvios. Esse foi o argumento de alguns ministros que eram favoráveis a absolvições de réus no crime de quadrilha no processo do mensalão.

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, punido com 10 anos e 10 meses de prisão, sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), passaria do regime fechado para 7 anos e 11 meses de prisão, que poderiam ser cumpridos em regime semiaberto. Se considerar que ele poderia pedir progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, Dirceu poderia passar para prisão domiciliar após 1 ano e 3 meses de prisão.

No caso de Genoino, presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de 6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

O que são

Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, há dúvida sobre sua validade.

Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração.

Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.