O prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro (PSDB), conseguiu – na Justiça – suspender a liminar que proibia a reforma administrativa no município de Palmeira dos Índios, por meio de uma ação do procurador Marcos Guerra.

Este blog já havia chamado atenção para o fato aqui. De acordo com o MP, James Ribeiro editou a Lei Delegada (1958/2013) e a resolução (473/2013) criando e extinguindo cargos efetivos e comissionados, além de criar e extinguir órgãos públicos.

Segundo a promotoria, a lei viola o princípio da moralidade administrativa e as disposições legais da Lei Orgânica Municipal, “a qual veda a concessão de delegação para edição de leis que tratem de matérias sujeitas à tramitação de Lei Complementar ao chefe do Poder Executivo”.

Foi a visão do MP que substanciou a primeira decisão.  O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas pedindo a suspensão de liminar. Esta foi concedida pelo presidente do TJ/AL, desembargador José Malta Marques.

Em um dos trechos da decisão, Malta Marques coloca que “muito embora o processo que resultou na edição da Lei Delegada não tenha observado o disposto da Lei Orgânica do Município, não deve tal ato normativo de efeito concreto ser reputado contrário ao ordenamento jurídico, já que o parâmetro legal utilizado pelo magistrado para reconhecer sua ilegalidade encontra-se ele próprio viciado, por não seguir a relação simétrica que deveria existir entre a Lei Maior do Município e a Constituição da República”.

Para o desembargador, a liminar deixou a cidade desprovida de qualquer “normatização” em relação a sua estrutura administrativa, “inviabilizando-se, por completo o exercício das atividades inerentes ao poder executivo municipal, o qual por expressa disposição constitucional, possui sua atuação moldada pelo princípio da reserva legal”.

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