Ir às compras em qualquer estabelecimento comercial, seja ele de roupas, calçados, alimentos, aparelhos eletrônicos, móveis, ou de outro ramo, faz parte da rotina de qualquer indivíduo. Com atenção, é possível aproveitar até a queda nos preços de alguns produtos e fazer uma boa economia. Em uma das idas a um mercadinho, localizado na Avenida Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca, em Maceió um consumidor foi conquistado pelo preço convidativo de um produto que há algum tempo não encontrava mais a venda. Querendo aproveitar a ‘promoção’ descrita na prateleira, ele pegou vinte e nove unidades, se dirigiu ao caixa e acabou tomando um susto quando foi pagar a conta. A diferença entre o preço divulgado na prateleira e o cobrado no caixa era de R$ 11, 89.

O Código de Defesa do Consumidor define que em casos como este o preço válido é sempre o menor. Tendo conhecimento de seus direitos, o cliente, que preferiu ser identificado apenas pelo primeiro nome de André, pediu para que o valor fosse corrigido. Em conversa com a reportagem doCadaMinuto, ele contou que a atendente solicitou a presença de uma supervisora, que se dirigiu a prateleira e constatou que o consumidor estava com a razão. Quando a correção estava para ser feita, um homem que se identificou como gerente do estabelecimento, impediu o processo, disse que nada poderia ser feito e acabou dando início a uma confusão que durou aproximadamente duas horas.

“Eu costumava comprar cada lata do refrigerante por R$ 1,70. Como há cerca de um mês não o encontrava em lugar nenhum, pensei que o valor etiquetado de R$ 1,35 era alguma promoção pelo retorno às prateleiras, mas acabou que no caixa o preço cobrado foi de R$ 1,76. Ao invés de pagar R$ 39,15 a conta seria de R$ 51,04. De início já considerei absurdo, mas a situação ficou ainda mais constrangedora quando assumi a postura que me era de direito diante da declaração do ‘suposto’ gerente. Ele, de forma ignorante, simplesmente se negou a fazer a correção. Chegou a dizer que era filho de um desembargador e podia mandar me prender. Até as funcionárias quiseram negociar, mas ele se manteve firme”, relatou André.

O que diz o Procon?

Segundo o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, o cliente nunca deve aceitar pagar pelo maior preço. Caso a diferença seja notada após a compra ser efetuada, a nota fiscal deve ser guardada e uma foto da etiqueta do produto, mostrando o valor menor divulgado, tirada. Assim, o fato pode ser comprovado e a diferença devolvida ao consumidor. A orientação foi a mesma obtida por André. Ele revelou que seu celular não permitia fazer um registro da situação, por isso ligou para um amigo, que tinha um aparelho com a função, solicitando que fosse até o mercadinho. A foto do valor que estava etiquetado na prateleira e no produto foi tirada e para comprovar a divergência, ele comprou apenas uma lata do refrigerante com o preço cobrado no caixa.

Após quase duas horas de discussão, André saiu do local revoltado, se sentindo constrangido e sem ter conseguido fazer valer seu direito. No entanto, as provas da irregularidade foram reunidas e ele poderá acionar o Procon contra o estabelecimento, algo que ele ressaltou não pretender fazer antes de procurar o proprietário do mercadinho para conversar sobre a conduta do funcionário, considerada inadmissível.

“Eu sei que às vezes as pessoas agem de uma forma e a postura do local onde trabalham não é a mesma. Ainda não sei se irei procurar o Procon, tudo depende do resultado da conversa que quero ter com o dono do estabelecimento. É preciso saber se ele tem conhecimento da atitude do ‘suposto’ gerente e se a orientação é essa. Caso seja, então acionarei o órgão. Não é admissível que isso ocorra. A quantia da diferença era pequena para o mercadinho, cerca de R$ 12, e mesmo assim passei por aquele constrangimento. Tomei a atitude da cobrança e permaneci na discussão para que outras pessoas não fossem submetidas ao que fui. Se isso aconteceu com R$ 12 imagine quando o valor for maior”, explicou o consumidor.

Ainda segundo o superintendente, Rodrigo Cunha, o Procon realiza fiscalizações em estabelecimentos analisando este tipo de situação, em algumas delas há a detecção da  irregularidade e um ato de constatação é emitido para que o local corrija o problema. Denúncias como as de André, quando chegam ao órgão mobilizam equipes que se dirigem ao estabelecimento em questão para que vistorias sejam feitas. Atos de infração podem ser confeccionados e acarretar em penalidades, como aplicação de multas que variam de acordo com a quantidade de produtos encontrados com valores divergentes e o tamanho do estabelecimento comercial.