O boom imobiliário com as simplificações de financiamento de apartamentos, como o programa oferecido pelo Governo Federal ‘Minha Casa Minha Vida’ tem proporcionado a muitas pessoas o sonho de garantir a casa própria. Porém, atrelado a facilidade está o desconforto enfrentado por muitos clientes que convivem com o atrasado da entrega da obra.

Ana Lúcia é uma destas clientes de construtora que está aguardando a entrega do seu apartamento. Segundo ela, o contrato foi assinado no ano de 2011 com o prazo de entrega de 19 meses e até hoje, ela não recebeu as chaves. “Todo mês a construtora muda o calendário, primeiro falaram que seria em maio, depois em junho e agora já será setembro. E se você ligar agora, eles já dizem outra data diferente”, afirmou Lúcia relatando que somente este mês quatro datas já foram anunciadas.

Diante de tantas mudanças, Lúcia se sente enganada e lesada. “A gente sonha com a nova casa, e a cada mudança de data vou sofrendo. Para mim não é apenas uma mudança de casa, mas uma mudança de vida”.

O advogado imobiliário, José Barros, explica que em casos de atraso na entrega do imóvel o consumidor tem duas opções: procurar o Procon ou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB) que pode resolver a questão de forma mais célere ou então, ingressar com uma ação direto na justiça.

De acordo com ele, o prazo permitido por lei para atraso na entrega é de aproximadamente seis meses. “O legislador já assegura este prazo por conta de imprevistos que podem ocorrer durante a construção, no entanto, isto não significa que as empresas podem estar mudando as datas de entrega”.

Em caso de descumprimento do prazo, o advogado revela que o proprietário tem direito a multa, indenização por dano moral e material. “Normalmente é pedida a antecipação de tutela, ou seja, a justiça determina multa diária pela não entrega do imóvel, desta forma as construtoras acabam correndo para finalizar a obra”.