A Procuradoria Geral do Município publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (05) a convocação de 18 servidores municipais que estão acumulando cargos. De acordo com os editais de convocação estes funcionários ocupam funções no Estado e no munícipio, o que não é permito por lei.
O artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal regula quais são os cargos que podem ser cumulativos, como por exemplo, cargo de médico, o que não se aplica aos servidores municipais.
Grande parte destes funcionários exercem funções de nível médio e elementar, poucos de nível superior. Em algumas situações há inclusive acumulação de mesmo cargo, como de três servidores que estão lotados como motorista na Secretária Municipal de Saúde e também na Secretaria de Estado de Saúde.
Dois servidores são tenentes da Polícia Militar e acumulam cargos de Assistente Social e Psicólogo na Secretaria de Estado da Saúde. Na lista também aparecem dois servidores administrativos da secretaria municipal de saúde e cumulam cargos de agente penitenciário.
Será instaurado um processo administrativo contra os servidores que poderão assinar Termo de Opção por uma das situações funcionais, sob pena de imediata sustação dos vencimentos e remessa de processo para Comissão Permanentes de Inquérito, onde adotará as providências de estilo, com fulcro no artigo 46, do Decreto Municipal nº. 6.240/2002, combinado com o artigo 160, incisos I, II e III, da Lei nº. 4.973/2000.
