Na semana passada, o Ministério Público de Contas apontou várias ilegalidades em licitação e fraude que causou – na visão do MP de Contas – prejuízo de quase R$ 26 milhões ao Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

O parecer aponta vários pontos irregulares na concessão pública do serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos automotores, com prazo de duração de 10 anos, firmando em 2006, cujo término está previsto para 2016.

Os principais pontos são: ausência de previsão legal para concessão do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos automotores (ofensa ao art. 2º, caput, da Lei n. 9.074/1995); ausência de estudo de viabilidade econômica da concessão e do orçamento detalhado para definição do preço do serviço (ofensa aos art. 6º, IX, e art. 7º, § 2º, II, da Lei n. 8.666/93); ausência de publicação dos motivos da concessão pública (ofensa ao art. 5º da Lei n. 8.987/1995); nulidade do Edital da licitação por ausência do projeto básico e do orçamento estimativo do serviço (ofensa ao art. 40, §2º, da Lei 8.666/93); desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do erário Estadual; ofensa aos princípios da unicidade e da modicidade da tarifa; e violação do carácter competitivo da licitação.

Além destes, conforme o MP de Contas, prática de fraude pela empresa FDL.  Veja o que afirma oficialmente órgão: “entre junho de 2006 e fevereiro de 2012, o MP de Contas apurou que a fraude praticada pela empresa FDL ocasionou o seu enriquecimento ilícito e um prejuízo ao DETRAN de Alagoas no montante de, ao menos, R$ 25.701.268,30, correspondente à receita de 90% da tarifa que foi apropriada indevidamente pela empresa fraudadora”.

O assunto foi divulgado pela imprensa. Entretanto, um ponto que chama atenção, as irregularidades já haviam sido detectadas pelo desembargador Antônio Sapucaia, quando este esteve na direção do Detran/AL. Sapucaia – à época – anulou o contrato, mas a decisão dele foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em um mandado de segurança.  O MP de Contas entende que Sapucaia estava correto no mérito. Porém, sua equipe cometeu um erro, na visão do Ministério Público de Contas: anulou o contrato diretamente sem ouvir a empresa contratada e sem garantir, assim, o contraditório e ampla defesa.

O procurador Rafael Alcântara atou no caso em conjunto com o Ministério Público Estadual. Por lá, o responsável pela ação é o procurador Coaracy Fonseca. Ele ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela fraude. O blog tentou contato com Coaracy Fonseca para saber maiores detalhes desta ação, mas não obteve êxito. Continuarei tentando. 

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