O desembargador Sebastião Costa Filho, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, liberdade a Edmilson Artur de Souza, Alex Sandro Silva e Clenilda dos Santos Moraes, acusados de tráfico de drogas em Alagoas.

Edmilson de Souza seria o gerenciador da organização criminosa, sendo supostamente responsável pelo repasse de droga aos distribuidores. Alex Sandro Silva é acusado de atuar “na ponta” da organização, negociando droga e recrutando pessoas. Clenilda dos Santos Moraes teria sido autuada em flagrante, juntamente com Anderson Gomes dos Anjos e Antonio Carlos dos Santos Moraes, de posse de 132 pedrinhas de crack em sua residência.

Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, a manutenção da prisão preventiva aos acusados serve como garantia da ordem pública e as justificativas apresentadas pelos magistrados da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital são suficientes para tal ordem.

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 “Não vejo como reconhecer, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, sob as alegações ventiladas na inicial. É que a autoridade coatora, quando prestar informações, pode trazer aos autos notícias não levadas em consideração pelos impetrantes, que podem justificar eventual atraso na instauração da ação penal”, justificou Sebastião Costa Filho.

A defesa dos réus requereu a revogação da prisão preventiva, justificando constrangimento ilegal e excesso de prazo na prisão dos pacientes. Nos autos do processo que tem como ré Clenilda Moraes, foi apresentado, pela defesa, que a acusada é portadora de bons antecedentes e que não possui registro de envolvimento em outros delitos.

“Não há, em razão disso, o fumus boni juris, para a concessão da ordem neste momento. Diante do exposto, inde?ro os pedidos de liminar”, concluiu o relator