O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu uma liminar na noite de sexta-feira proibindo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, que abrange o estado de Alagoas, de pagar o auxilio moradia para seus integrantes.
A decisão foi tomada a pedido de um procurador federal em extensão à liminar que, desde maio, veta o pagamento da vantagem aos magistrados dos TRTs do Pará, Amapá, Paraná e da Paraiba.
A liminar foi concedida com base na informação do TRT de Alagoas regulamentou o pagamento do auxilio moradia de o CNJ ter vetado a possibilidade de outros tribunais trabalhistas oferecerem o benefício com base na informação de que o TRT de Alagoas regulamentou o pagamento do auxílio-moradia depois de o CNJ ter vetado a possibilidade de outros tribunais trabalhistas oferecerem o benefício.
“Regulamentar auxílio-moradia por meio de resolução, na atual quadra, é temerário e coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a
devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”, destaca a decisão de Emmanoel Campelo.
O auxílio-moradia não chegou a ser pago a nenhum integrante do TRT da 19ª Região por falta de disponibilidade orçamentária. No entanto, os valores fixados eram de R$ 5.441 para juiz substituto, R$ 5.727 para juiz do Trabalho e R$ 6.029 para juiz do tribunal.
As associações da magistratura defendem o direito de os juízes receberem amplamente o auxílio-moradia, independentemente de terem ou não residência própria. “Todos aqueles que estão na carreira merecem ter o auxílio-moradia para não acontecer de perdermos magistrados.
Hoje, temos 4 mil cargos vagos de juiz”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.
“Temos uma situação terrível, pois à medida que o juiz é promovido, seu salário é diminuído por conta de gastos como aluguel e condomínio”, completou.
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