- Os agentes federais receberam informes que uma fazenda do empresário era rota do tráfico de entorpecentes do Mato Grosso. Por conta deste informe, foi aberto inquérito;
- Em abril, a Polícia Federal concluiu não haver indícios sobre tráfico. Mas, identificou indícios de sonegação fiscal. O juiz federal André Granja declinou da competência em relação ao caso tendo em vista "que não poderia haver o crime porque o débito não havia sido lançado de forma definitiva pela Receita Federal";
- O inquérito foi remitido, então, para a Justiça Estadual. Neste caso, 17ª Vara Criminal da Capital. Por que? "Não faço ideia", disse o advogado Gedir Campos.
Pergunto sobre a acusação de lavagem de dinheiro. Resposta:
- "Lavagem de dinheiro é um crime precedido de outro crime. Não há sonegação fiscal. Também não há tráfico de drogas. Portanto, não há lavagem de dinheiro. E não existe crime";
"Não entendo a fundamentação da prisão do empresário", explica o advogado Gedir Campos.