Os funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que receberam diversos repasses da Mesa Diretora totalizando quantias acima do teto constitucional podem ter que devolver o dinheiro, a depender do andamento das investigações que estão sendo feitas pelo Ministério Público Estadual e por demais órgãos fiscalizadores. A afirmativa é de um advogado constitucional entrevistado pelo CadaMinuto.
Segundo o especialista, apenas os valores repassados a título de indenização não entrariam na conta para formar o teto constitucional, porém ressalta que esses valores teriam que estar previstos por lei. Não poderiam ser simplesmente depositados os valores nas contas dos funcionários, sem qualquer tipo de previsão. Ao que tudo indica, era o que vinha sendo feito pela Casa de Tavares Bastos.
Uma possibilidade de crime de improbidade administrativa que – conforme informações de bastidores – já vem sendo analisada pelo Ministério Público de Contas.
Nos demais casos, os funcionários que ao receberam salários, gratificações ou diárias devem estar em acordo com o teto constitucional. É o que diz o artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Brasileira: “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Não bastasse isto, o salário máximo e um comissionado da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, lotado nos gabinetes dos deputados estaduais – conforme os dados do próprio Poder Legislativo – é de R$ 8.040 brutos, o que dá R$ 6.273,41 líquidos. Haja indenização, diárias e gratificações para se chegar aos valores que revelam os extratos das contas bancárias do parlamento estadual.
O deputado estadual João Henrique Caldas, o JHC (PTN), destaca a ausência de previsão legal nos repasses dos recursos. “Tem valores que não são discriminados em contracheques, especificando o que está sendo pago. O comissionado ganha no máximo R$ 8 mil. O pagamento de gratificações teria que ter justificativa”, salienta ainda.
