Está tramitando na Câmara Federal um Projeto de Lei (PL) que tem como base promover uma maior pena para os crimes cometidos contra turistas. Com certeza essa distinção entre as vítimas nativas e aquelas que vieram de outra localidade sejam elas de outro estado do país ou do exterior vai dar muito o que falar e questionar.
O PL 5667/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR),propõe a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Porém um ponto está gerando desconforto é o fato da penalidade ser maior para crimes cometidos contra um turista e não contra um morador local.
"A Lei deve ser cumprida por todos, porém não deve haver favorecimento para ninguém. Sou a favor do rigor da lei, mas não sei se seria juridicamente correto fazer essa distinção. Não há necessidade disso. Dessa forma o nativo estaria sendo diminuído”, comentou a secretária municipal de turismo de Maceió, Cláudia Pessoa.
É preciso que haja a promoção da segurança e o rigor da legislação tem que ser para todos e não só para turistas. “Sempre fui a favor da lei, mas ela deve ser democrática e igualitária. Vítima é vítima, indiferente de onde ela seja”, defendeu a secretária.
Penalidades
Segundo o projeto de lei as circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos analisados pelo juiz para determinar a penalidade a ser aplicada – se há agravante, a punição deve ser mais severa. Primeiramente, o magistrado examina a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do criminoso; bem como os motivos e as consequências do ato e o comportamento da vítima. Em seguida, são considerados os elementos atenuantes e agravantes; e, por último, possíveis causas de aumento ou diminuição da sanção.
Público vulnerável
Serraglio argumenta que o País será sede de importantes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e tem de oferecer uma proteção maior a turistas contra a violência. “Os turistas são, em qualquer parte do mundo, vítimas naturais; cabe, portanto, ao Estado reprimir com mais vigor qualquer ato contra eles cometidos, agravando a pena para os respectivos crimes”, diz.
De acordo com o deputado, caso a mudança no Código Penal seja aprovada, o Brasil se tornará a primeira nação do planeta a ter uma previsão legal específica de repressão a crimes contra turistas. “É preciso proteger o cidadão, sem distinção ou discriminação referente a nacionalidade ou naturalidade, em consonância com os instrumentos internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos”, ressalta.
Execução penal
No Brasil, o tempo de cumprimento de penas privativas de liberdade (como a reclusão) não pode ser superior a trinta anos. Entretanto, para o cálculo de eventuais benefícios referentes à execução penal, tais como a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, é considerada a condenação total do agente, que pode ser muito maior que os trinta anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
