O Juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª vara civil da Capital – Fazenda Pública Estadual, rejeitou, na segunda-feira (05), proposta de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (ASSOMAL/AL) contra as resoluções nº003 e 004/2013, do conselho estadual de segurança pública de Alagoas (Conseg).
Em seu parecer, o juiz da 18ª vara disse que “os textos legislativos tanto do estatuto da polícia militar como da legislação federal não constituem óbice para o cumprimento da medida determinada pelo órgão coletivo de segurança.
Os preceitos devem ser interpretados em consonância com a Lei Delegada nº 42/2007 e com o sentido de que o conselho é um organismo de controle da segurança pública como um todo, o que não exclui e nem isola os militares em campo estanque e sem possibilidade de cumprir medidas integradas do sistema de segurança.”
O conselho estadual de segurança pública não tem poupado esforços na busca de soluções para os problemas do IML e buscará parceiros e soluções para que a população não deixe de ser atendida e para que os profissionais tenham, também, seus direitos assegurados.
