O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (06), presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, desaforou, à unanimidade de votos, o julgamento dos réus Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino, acusados de envolvimento no homicídio de Diego de Santana Florêncio, para a comarca da capital.
Segundo os autos, a mãe da vítima, Leoneide Florêncio, requerente do Desaforamento de Julgamento nº 0800313-59.2013.8.02.0900, alega que há influência pública e notória de um dos acusados no município de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas, podendo comprometer a imparcialidade do júri popular, pois os acusados imporiam medo aos moradores.
O relator da demanda, juiz convocado Celyrio Adamastor, teve seu voto acompanhado por unanimidade. “Em face da forte influência política e temor é facilmente percebível a imparcialidade do júri naquela cidade, como prova temos nos autos o depoimento de uma testemunha que foi ameaçada. As informações do juiz assumiram papel fundamental quando respaldadas em elementos concretos da influência política, social e econômica dos acusados na região”, frisou.
Exceção de Suspeição
No julgamento em bloco das Exceções de Suspeição nº 0006386-98.2012.8.02.0000, nº 0006385-16.2012.8.02.0000, nº 0006387-83.2012.8.02.0000, em que figuram como partes a empresa Laginha Agro Industrial S/A e o juiz Marcelo Tadeu, o colegiado, por maioria dos votos, acompanhou o voto do relator José Carlos Malta e acatou a ação.
“Entendo que o magistrado excepto não escondeu sua opinião contra o acionista majoritário da empresa excipiente, João Lyra, expressando-a em juízo de valor. Não vejo como fugir da ausência de imparcialidade do magistrado em função dos fatos presentes nos autos. Por isso, voto pela suspeição do juiz”, argumentou o relator.
Apresentando voto vista divergente, o desembargador James Magalhães defendeu que não havia fatos necessários para alegar a suspeição do juiz excepto, Marcelo Tadeu. “Tudo leva a crer que a empresa excipiente quer afastar o magistrado relator por este ter lhe dado parecer desfavorável em determinada ação. Por não vislumbrar qualquer motivo que o declare excepto”.
Os processos que eram de relatoria do magistrado Marcelo Tadeu, na época juiz convocado e substituto da desembargadora aposentada Nelma Torres Padilha, referentes aos pedidos de decretação de falência da empresa Laginha Agro Industrial S/A, serão encaminhados e distribuídos para algum integrante da Terceira Câmara Cível da Corte de Justiça.
