A primeira agressão, na quase totalidade dos casos, é ignorada. Os motivos são variados, medo, dependência financeira ou psicológica, e até mesmo a crença de que o caso foi isolado. Este último posicionamento é enganoso, os relatos das vítimas revelam que as agressões seguintes costumam ser mais violentas.
Carregando no nome um dos casos mais emblemáticos do país, o de Maria da Penha Maia Fernandes - agredida diariamente pelo marido por seis anos, a Lei Maria da Penha, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luís Inácio ‘Lula’ da Silva, com o objetivo de criar mecanismos mais severos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa sete anos no próximo dia 07.
Maria da Penha foi mais uma das inúmeras mulheres a ignorar a primeira agressão, rotina que manteve durante seis anos até que em 1983 sofreu duas tentativas de homicídio. Com ciúmes da mulher, na primeira tentativa de assassinato o marido disparou contra Maria. A gravidade do ferimento a fez ficar paraplégica, mas ver a companheira em uma cadeira de rodas não bastou e pouco tempo depois o agressor tentou novamente matá-la, desta vez por eletrocussão e afogamento. Somente após as várias agressões que quase lhe custaram a vida, a vítima denunciou o companheiro, que após dezenove anos foi julgado e preso, cumprindo apenas dois anos em regime fechado.
Em um período de apenas dez anos, precisamente de 1998 a 2008, o país registrou o assassinato de 42.000 mulheres. Matematicamente é como se dez mulheres fossem vítimas fatais de agressões por dia. Os dados são do Mapa da Violência do Instituto Sangari/2011, que ainda revelou no relatório que cerca de 40% dessas ocorrências se deram dentro da própria residência da vítima. O quadro representa uma terrível realidade que a Lei Maria da Penha foi criada para combater. Em seu texto cinco formas de agressão são definidas como violência doméstica e familiar:
Violência Física – ofender integridade ou saúde corporal – bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;
Violência Moral – ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos;
Violência Psicológica – causar dano emocional, diminuir a auto-estima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, controlar os comportamentos, ações, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirar a liberdade de pensamento e de ação;
Violência Patrimonial – reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
Violência Sexual – presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo a sua sexualidade.
As mulheres que passam por esse drama tem direitos assegurados pela Lei como o apoio psicológico, jurídico e social, acolhimento das vítimas e de seus filhos em caso de risco de morte, atendimento médico com a realização de exames e inserção em programas de qualificação profissional. Mas na realidade, muitos municípios e estados não possuem instituições para ofertar esse atendimento pós agressão, e por desconhecimento de sua obrigatoriedade muitas vítimas não o exigem. Sem apoio, a possibilidade dessas mulheres voltarem a ser vítimas, inclusive com maior gravidade, é quase certa.
Alagoanas agredidas
Um balanço feito pela Secretaria de Estado da Defesa Social revela que apesar dos sete anos de existência da lei, 26.477 ocorrências contra mulheres foram registradas de 2008 até 2012. Até julho deste ano 2.171 casos chegaram até as delegacias especializadas. O número de vítimas fatais é alarmante e crescente. De janeiro de 2008 a julho de 2013, foram 635 registros de homicídios. O ano de 2009 registrou 25 vítimas fatais a mais que 2008, um número de 108 ocorrências contra 83, respectivamente. Situação que se repetiu em 2010, que teve 123 casos de homicídio, 15 a mais que no ano anterior. Em 2011 houve o registro de 142 mortes, 19 acima do número de casos de 2010. O único ano que registrou um declínio nas ocorrências foi 2012, com 131, em comparação com 2011 foram 11 casos a menos.

Para a delegada Fabiana Leão (foto acima), responsável pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher I (DEDDMI), que registra casos desse tipo há quase seis anos, após a Lei Maria da Penha, as mulheres tem uma maior noção de que não podem ser vitimizadas, mas a postura adotada e o quadro social em que as vítimas estão inseridas não sofreu grandes alterações.
“Muitas mulheres ainda procuram a delegacia achando que só o registro da ocorrência irá mudar a atitude do companheiro agressor. Normalmente elas já passaram por outras agressões, mas ao perceberem que o inquérito será levado a frente elas não querem dar continuidade. Por isso trabalhamos junto com o Ministério Público Estadual (MPE) e a Justiça Oficial, mesmo que haja a intenção de desistência o caso é encaminhado para esses órgãos e a vítima terá de convencer ao juiz sobre os motivos que a levaram a não seguir em frente”, explicou a delegada informando ainda que há um projeto de lei que visa responsabilizar a polícia pelo o que acontecer com essa vítima que desistiu de seguir com a denúncia.
As ocorrências demonstram que não há um perfil fixo para definir esses agressores, já que os casos de violência contra a mulher ocorrem em todas as camadas sociais e em diversas faixas etárias. No entanto, muitos deles estão ligados ao alcoolismo, uso de entorpecentes e desemprego, quadro social em que vítima e agressor costumam estar imersos. É como se esses fatores não fossem determinantes, mas sim catalizadores para este tipo de violência.
Segundo a delegada Fabiana Leão, houve uma mudança expressiva nos registros de ocorrência de agressões contra a mulher pouco tempo depois que a Lei Maria da Penha foi implantada. Os casos que chegavam a DEDDMI tinham como autor da violência em quase sua totalidade um companheiro, após a Lei as vítimas tiveram um maior entendimento que não poderiam ser agredidas também fora dessa relação amorosa.
“Agressões entre irmãos, pai e filha, filho e mãe, tio e sobrinha, sobrinho e tio, todos estes tipos são enquadrados como crimes, são violência doméstica, mas as ocorrências registradas eram raras. Com a Lei o número de casos que chegaram até a delegacia aumentou. É complicado. Grande parte deles são de mães que foram agredidas por filhos usuários de drogas. Ninguém cria um filho para ser usuário de drogas e acabar sendo agredida”, pontuou.
A gravidade dos casos de violência doméstica registrados é variada, ao contrário dos depoimentos dos agressores que costumam dizer que a ação violenta foi fruto de uma defesa, já que tinham sido agredidos antes. Um descontrole momentâneo em razão do uso de álcool ou entorpecentes também é muito utilizado. Mas para a polícia nenhuma dessas justificativas é válida e quando os questionamentos continuam a resposta é sempre a mesma, o silêncio.
O discurso de que a ação foi isolada não convence a polícia, mas geralmente deixa parte das vítimas balançadas emocionalmente, fato que acaba provocando uma reconciliação entre as partes. A responsável pela DEDDMI, Fabiana Leão, conhece bem esse quadro e já registrou ocorrências de um casal especifico algumas vezes, sempre com o arrependimento da denunciante. Na última ocorrência deste caso, o óbito da mulher, que já era esperado pela filha da vítima – cansada de presenciar agressões que a mãe sofria, foi registrado. Algumas mulheres também chegaram a prestar queixa na delegacia várias vezes, não por terem continuado com seus agressores após as denúncias, e sim por iniciarem envolvimento com outras pessoas que também as agrediram. Como se elas buscassem em novos relacionamentos o mesmo perfil de homem.
Casos marcantes
“Certa vez recebi uma mulher com a cabeça cortada de um lado ao outro, ela levou mais de cinquenta pontos após o marido tê-la agredido com uma machadada. São fatos que nos marcam pelo tamanho da violência empregada”, lembrou a delegada Fabiana Leão ao ser questionada sobre qual ocorrência registrada por ela ao longo de seis anos a frente da Delegacia da Mulher a teria chamado mais atenção.
Na memória do alagoano certamente um dos casos marcantes registrados recentemente é o de Gilvanete Rozendo da Silva, 40. Grávida de oito meses, ela foi agredida pelo marido com uma barra de ferro no dia 06 de janeiro deste ano. Após ser socorrida na Unidade de Emergência do Agreste a vítima foi encaminhada no dia seguinte para o Hospital Universitário, de onde, em decorrência da agressão sofrida, não sairia com vida.
Após quatro dias de internação, os médicos optaram por realizar uma cesariana para salvar o bebê. Ao dar a luz a uma menina Gilvanete (foto abaixo com o marido) foi levada imediatamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. No local, ela ficou interna vários dias respirando através de aparelho. Pouco tempo depois seu estado de tetraplegia era divulgado, a piora da paciente veio rapidamente com uma uma crise de pressão baixa e a evolução de uma infecção respiratória, comum em pacientes internados muito tempo na UTI e que ficam ligados ao aparelho de ventilação mecânica. No dia 29 de janeiro a mulher não resistiu e entrou em óbito.

O marido agressor, Adriano Silva Rodrigues, 22, foi indiciado por crime de homicídio qualificado. O caso revoltou familiares e moradores do município de Limoeiro de Anadia, onde vítima e acusado residiam. Uma grande manifestação tomou as ruas daquela cidade, em clamor por justiça. Mas o drama persistiu com a indefinição da guarda dos cinco filhos de Gilvanete. Três crianças eram de um casamento anterior, estas ficaram sob a responsabilidade da família da vítima, mas uma quarta e a bebê que a mulher deu a luz pouco antes de morrer, são fruto do relacionamento com o agressor e não foram aceitas por familiares maternos. Após muita discussão a guarda dessas duas crianças foi dada em 05 de abril, pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento determinou, a avó paterna.
Apoio às vítimas
No ano de 2009 o Estado assinou com o governo federal o Pacto Nacional Pelo Enfrentamento a Violência Contra a Mulher e desde então projetos foram criados e implementados seguindo a orientação da Lei Maria da Penha. No entanto, as vítimas dessas agressões, em sua grande maioria continuam desassistidas. Para a Superintendente de Políticas para as Mulheres da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, Solange Viegas, o fato se dá pela baixa procura das vítimas.
“Estamos trabalhando em vários eixos, capacitando profissionais da rede de atendimento nas áreas de saúde, assistência psicológica e social, segurança e justiça. Além disso, temos projetos de reformas e construções de casa abrigo, núcleos e centros especializados para atender a essas vítimas. Nossos investimentos na área estão em torno de R$ 3 milhões. No entanto, muitas mulheres que registram a ocorrência de agressão não procuram esses atendimentos. Algumas mesmo correndo risco de morte se recusam a, por exemplo, buscar ajuda em uma Casa Abrigo. Estamos caminhando, mas precisamos modificar o quadro social de dependência das vítimas. É um processo libertatório complicado”, afirmou.
Atualmente existem Casas Abrigo em Maceió e Arapiraca, construídas e mantidas pelas prefeituras destas cidades ou pelo Estado. A capital ganhou em maio deste ano mais um Centro de Referência Especializado no Atendimento a Mulher, o Jaredi Viana. No local, mulheres vítimas de violência tem suporte psicológico, social e jurídico, além de contar com o apoio de um veículo para conduzi-las a delegacias e hospitais. O Centro implementado pelo governo é o segundo de Maceió. O Terezinha Ramires, mantido pela prefeitura, foi o primeiro a ofertar esse atendimento.

Ainda segundo a superintendente Solange Viegas (foto acima), uma Casa Abrigo, três Centros e três Núcleos Especializados serão implementados nos próximos meses em cidades definidas como polos do Pacto – sendo elas Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro e São Miguel dos Campos. O município de União dos Palmares não está na lista de polos, mas também deve ser beneficiado.
“Até dezembro deste ano três Núcleos de apoio a mulher vítima de agressão serão implantados dentro de delegacias não especializadas em Delmiro Gouveia, São Miguel dos Campos e Maragogi, para isso estaremos capacitando os profissionais destes locais durante esse mês de agosto. A Casa Abrigo e os três Centros do projeto serão construídos em Delmiro Gouveia, São Miguel dos Campos e União dos Palmares até junho de 2014”, explicou.
Além desses projetos, foram realizadas capacitações de vítimas e novas ações estão em curso. São mulheres que estão sendo inseridas no mercado da construção civil, gastronomia, artesanato, recursos humanos, entre outros. Mulheres de áreas rurais que tiveram suas documentações regularizadas e orientação empreendedora. Mulheres quilombolas, que tiveram o entendimento de seus direitos sexuais e reprodutivos reconhecidos.
O grande e grave problema é que sete anos se passaram, e não há como prever quantos mais passarão até que as ações, que parecem caminhar a passos lentos em relação a velocidade das ocorrências, obtenham o sucesso planejado com a mudança no quadro social que em tese reduziria os índices alarmantes da violência. De certo apenas é que enquanto vítimas ficarem dependentes de agressores, e estes não acreditarem e temerem efetivamente a Lei, milhares de outras mulheres sofrerão graves agressões como as de Maria da Penha Maia Fernandes e centenas serão vítimas fatais de seus companheiros como Gilvanete Rozendo da Silva.
