Quatro centímetros. Parece uma medida insignificativa, mas foi o motivo de eliminação no concurso público da Polícia Militar de Alagoas para diversos candidatos. O critério da altura mínima atingida pelos aprovados vem gerando grande polêmica e causando um volume de ações ingressadas na Justiça alagoana. O certame está exigindo altura de 1.60 m para mulheres e 1.65 para homens.
O caso da candidata L.J.S, que conseguiu na Justiça reverter a reprovação, pode abrir precedente para outros candidatos. A afirmativa é dos advogados Thiago Mota e Nataniel Ferreira, especialistas em concurso público. Segundo eles, não houve um estudo técnico que justifique a altura estipulada pela Lei Estadual nº 6.803/07, a qual instituiu o requisito altura mínima.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam que altura mínima das mulheres alagoanas maiores de 18 e menor que 31 anos está abaixo da média exigida de 1.60. A decisão que beneficiou a candidata que tem a altura de 1,56 foi proferida pelo Juiz da 18ª Vara Cível da Capital Manoel Cavalcante de Lima Neto. O magistrado entendeu a inconstitucionalidade da exigência de 1.60m para mulheres, alegando que a exigência é uma ofensa ao princípio da Proporcionalidade.
De acordo com os advogados, a altura mínima exigida pelo Exército Brasileiro é de 1,55 m para as mulheres e 1,60 m para homens. “A legislação estadual fere o Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, pois está acima dos parâmetros indicados pelo IBGE e até mesmo maior que o exigido para as Forças Armadas, bem como, a PM/AL é força reserva do Exército, devendo seguir a altura estipulada pelo exercito brasileiro”, afirmou Nataniel Ferreira.
Thiago Mota frisou que a decisão do magistrado é muito importante, pois corrige uma arbitrariedade que está prejudicando inúmeras alagoanas. Além do caso de L.J.S, os advogados estão responsáveis por mais de 25 ações pela mesma questão. “Mesmo o juiz tendo decretado a inconstitucionalidade da exigência, é preciso que cada candidato que tenha se sentido lesado com a eliminação entre com uma ação individual na Justiça para garantir que seu direito seja respeitado”, ressaltou o especialista.
Erro na avaliação
Outros casos também envolvendo a altura dos candidatos foram os erros constatados durante a aferição do tamanho dos aprovados. Numa ação ingressada por quatro participantes do concurso, também deferida pelo Juiz Manoel Cavalcante, foi alegado que o equipamento utilizado para realização da etapa do certame não tinha o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com Mota, além do uso do equipamento incorreto, a etapa não contou com a participação de um profissional da área de Educação Física, devidamente registrado na Coordenadoria Regional de Educação (CRE).


