Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Estadual, comarca de Palmeira dos Índios, suspendeu por força de liminar a reforma administrativa que o prefeito da cidade, James Ribeiro (PSDB), queria fazer. A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo foi impetrada pelo Ministério Público Estadual. Tem como réus tanto a administração municipal quanto a casa legislativa da cidade, já que a reforma foi aprovada pelos vereadores.

 

A reforma criaria novos cargos e elevaria custos do município.

 

De acordo com bastidores, a reforma administrativa – que reestrutura a Prefeitura e cria novos cargos – já havia sido questionada pela oposição, mas um acordo impediu que os edis opositores entrassem com um mandato de segurança. Mas, não foi o suficiente. O Ministério Público Estadual se pronunciou.

 

A liminar foi proferida pelo juiz Alexandre Machado de Oliveira. De acordo com o MP, James Ribeiro editou a Lei Delegada (1958/2013) e a resolução (473/2013) criando e extinguindo cargos efetivos e comissionados, além de criar e extinguir órgãos públicos. Segundo a promotoria, a lei viola o princípio da moralidade administrativa e as disposições legais da Lei Orgânica Municipal, “a qual veda a concessão de delegação para edição de leis que tratem de matérias sujeitas à tramitação de Lei Complementar ao chefe do Poder Executivo”.

 

O magistrado avaliou após análise dos autos que o MP possui razão e considerou os fatos alegados pela promotoria como “graves” e ensejam “na sua imediata e necessária concessão”. “Ademais, a Lei Delegada nº 1958/2013 e a resolução nº 437/2013, pelo menos numa análise perfunctória das informações e documentos carreados aos autos, além de violarem o princípio da legalidade, também estão violando o princípio da moralidade administrativa ao aumentarem a dívida pública com a criação de cargos e órgãos públicos, tendo em vista dos problemas salariais que atualmente o município réu vem enfrentando com seus servidores”, coloca ainda o juiz.

 

O magistrado ainda complementa: “é evidente que não cabe ao judiciário orientar o Executivo ou o Legislativo na administração; por sua vez, é completamente possível a interferência do judiciário diante do caso concreto, compelindo o administrador a apenas realizar aquilo que tem obrigação de fazer por conta da lei. O Poder Judiciário não administra em virtude da omissão do Executivo, mas obriga-o a fazer aquilo que a lei estabelece previsão”.

 

“O problema surge quando se observa que o dinheiro público está sendo usado e empregado indevidamente para provimento de cargos os quais são preenchidos por pessoas incompetentes e despreparadas ou ainda quando não satisfeitas com as vagas já ofertadas, criam novas, proporcionado o inchamento através de inescrupulosa menção a contratos emergenciais e ilegais. Seria louvável a argumentação de atenção ao limite prudencial de gastos com pessoal, se não fosse tão evidente as contratações sem temor e ao arrepio da lei. Sendo certo que a administração pública necessita arregimentar trabalhadores para que possa desempenhar suas funções, não menos certo é que deve ela, em razão de estar adstrita ao princípio da legalidade e moralidade, atender na contratação todas as disposições legais atinentes à matéria, sob pena de estar agindo de forma discricionária onde não está devidamente autorizada, pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido. Assim, em um juízo precário, vejo que a referida Lei Delegada e Resolução violam flagrantemente o citado dispositivo legal e os princípios que devem reger o administrador ao conduzir a máquina pública”, é possível ainda encontrar na decisão do juiz.

 

O magistrado ainda determina multa em caso de descumprimento da liminar. Por fim, cobra – num prazo de 10 dias – respostas da Câmara Municipal e do próprio município “sob pena de revelia”.  Segundo bastidores, com a aprovação da reforma administrativa, os gastos com cargos comissionados aumentaram em 55%. Alguns servidores chegariam a salários de R$ 6 mil mensais, a depender do cargo escolhido. Ao todo, são criados 78 cargos, além de secretarias especiais. 

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