Os espaços de eventos em Maceió terão que divulgar visivelmente a validade do Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros.  O decreto foi do prefeito Rui Palmeira que sancionou o Projeto de Lei de autoria da vereadora Heloisa Helena. A lei de nº 6225 foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município.

A Lei estabelece normas de proteção para o consumidor em evento. No texto trazido no Diário, institui que os estabelecimentos terão que divulgar os dados nos ingressos, nas peças publicitárias e na entrada do evento, em local fácil de visualização. Além do alvará, o número de total de público que o lota o local também terá ficar exposto.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos terão que pagar uma multa no valor de R$ 200 para cada ingresso vendido.  A lei entra em vigor a partir desta terça-feira.

 Fiscalizações

Após a tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, os espaços de eventos e público na capital foram fiscalizados e autuados pelo Corpo de Bombeiro, Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) e Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

Na época, mais de sete casas de shows e boates foram interditadas por não apresentarem alvarás para licença de funcionamento.