A decisão acerca da abertura ou não de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um policial militar acusado de suposto “ato obsceno”, cometido nas dependências do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), causou certo constrangimento durante reunião do Conselho Estadual de Segurança (Conseg), ocorrida ontem (29).
O assunto ganhou repercussão nesta terça-feira (30), por meio do Blog Sonar Alagoas, do jornalista Davi Soares, que detalhou os desdobramentos do ato ocorrido no dia 15 de agosto de 2009, quando o PM se masturbou no quartel do Bope usando a calcinha de uma colega de farda, no momento em que ela não estava no local.
Ouvido pela reportagem do CadaMinuto, o conselheiro Marcelo Brabo, relator do caso, disse que não esteve presente na reunião de ontem, mas confirmou que o seu voto foi pela abertura do ato de indisciplina contra o PM, em razão da existência de indícios suficientes.
“A situação narrada pode caracterizar crimes comuns e no Código Militar”, explicou o conselheiro, citando os artigos 235 e 238 do Código Penal Militar, respectivamente, pederastia e ato obsceno, e o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que também tipifica o ato obsceno.
“Entendi que a transgressão pode ser de natureza grave e, neste caso, segundo os artigos 32 e 33 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, a prescrição é de cinco anos e não de dois”, esclareceu Brabo, em resposta ao questionamento feito pelo conselheiro Alfredo Gaspar de Mendonça.
Na reunião do Conseg, o promotor Alfredo Gaspar argumentou que a prescrição do ato de indisciplina seria de dois anos e debateu com a conselheira e delegada da Polícia Civil, Luci Mônica, que não tinha conhecimento do fato, mas que pediu vistas para analisar e optar pela abertura ou não de processo administrativo que poderá punir o PM.
A conselheira pediu vistas e o processo só deve voltar à pauta na próxima sessão do Conselho.
