O corregedor nacional de Justiça substituto Guilherme Calmon, deu 30 dias para o Tribunal de Justiça decidir se acata ou não a ação de suspeição contra o juiz convocado Marcelo Tadeu, levantada pelos advogados do Grupo João Lyra.
Tadeu decretou a falência do Grupo em setembro do ano passado. O pedido de liminar foi do magistrado.
Recomendação do Ministério Pùblico é que o juiz não deve ser considerado suspeito em julgar o pedido de falência.
