A partir desta segunda-feira (22), os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário devem utilizar materiais de expediente produzidos com material reciclado ou com certificação florestal FSC (Florest Stewardship Council). Assim dita a Lei Estadual nº 7.525 – de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT) – sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).
Vale ressaltar que o uso desse tipo de papel deve ser empregado em envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papeis timbrados, publicações, processos, boletins e embalagens. A utilização do material reciclado deverá ser feita de forma prioritária, desde que haja disponibilidade no mercado para tal.
A certificação FSC é promovida pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal e serve para identificar produtos com origem de florestas manejadas de forma responsável. A margem de todos os materiais de expediente timbrados e confeccionados com papel reciclado deve conter a seguinte expressão: “Papel reciclado, menor custo ambiental”. Sendo assim, o Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a Lei através de decreto.