Considerado pelos próprios colegas como o "dono da chave do cofre" da Assembleia Legislativa, o deputado Marcelo Victor (PTB) vem se mostrando bastante generoso com a família Cavalcante Neves, do seu secretário parlamentar e doador de campanha, Darlan Cavalcante Neves, que junto com os irmãos e a esposa ganhou pouco mais de R$ 600 mil reais livres de impostos apenas em 2011.

O valor que os irmãos Darlan, sua esposa e os irmãos Davi e Delano Cavalcante Neves, junto com a esposa de um deles recebem faz parte da lista divulgada pela Caixa Econômica Federal ao deputado João Henrique Caldas, depois que este acionou a Justiça.

A relação que a família Cavalcante Neves, pelo menos nessa legislatura, tem com o deputado Marcelo Victor começou ainda na campanha, quando Darlan doou, como pessoa física, R$ 9 mil reais para a campanha do deputado, conforme aponta o sistema do Tribunal Regional Eleitoral.

Darlan recebeu apenas R$ 84.676,84 em um ano, menos da metade da esposa e do irmão Davi que, juntos, receberam R$ 375.000,00. Renda familiar complementada com Delano, que recebeu R$ 158.004,76.

Como os valores apontados pela Caixa indicam apenas o recebido, sem contar impostos, tributação e consignados, a Assembleia Legislativa pode ter gasto próximo de R$ 1 milhão por ano ( A folha de 2012 também vai ser entregue pela Caixa ao deputado JHC) com a família.

Para se ter uma ideia do poder que Darlan tem junto ao deputado Marcelo Victor, basta dar uma olhada na portaria 01 de 2013, onde o próprio deputado delega, sem reservas, ao seu doador de campanha e secretário parlamentar a possibilidade de fazer qualquer operação financeira, como pagamento  ou recebimento referente ao gabinete do ordenador de despesas do Legislativo Alagoano, no caso o deputado Marcelo Victor.

Veja abaixo a íntegra da portaria, na qual o deputado Marcelo Victor delega estes poderes para Darlan Cavalcante das Neves.

PORTARIA nº 01/2013

DEPUTADO MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS, no uso de minhas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000 oportuniza delegação de competência;

CONSIDERANDO que a delegação autorizada nesse dispositivo é aplicável ao Poder Legislativo, consoante expressamente prevê o §2º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000;

CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico que trata da verba de gabinete atribui ao deputado a apresentação das despesas realizadas para manutenção de seu gabinete, assim como o recebimento dos valores

indenizatórios correspondentes; CONSIDERANDO que a realização destas despesas, sua apresentação e o recebimento das indenizações de forma personalíssima têm se revelado um verdadeiro transtorno administrativo, conquanto, ordinariamente, me vejo impossibilitado de cumprir a agenda o? cial, especialmente quando minha presença é requerida fora  desta Capital;

CONSIDERANDO que o Secretariado Parlamentar deste Gabinete tem conhecimento de todas as necessidades deste organismo, dos trâmites regulamentares desta Corte de Leis, bem como já funciona em praticamente todas as realizações de despesas deste Gabinete;

RESOLVO :

Art. 1º - DELEGAR, sem reservas, ao Secretário Parlamentar Darlan Cavalcante das Neves, portador do CPF de nº008.136.834-83, RG de nº1287527 SSP/AL, lotado neste Gabinete Parlamentar, as atribuições e os poderes necessários ao exercício da competência de realizar as despesas necessárias ao funcionamento deste Gabinete, sua apresentação à Assembleia Legislativa e o recebimento dos valores indenizatórios correspondentes.

Art. 2º - Sempre que o delegado realizar ato em decorrência desta delegação, o fará mencionando expressamente que o pratica por delegação do Deputado Marcelo Victor Correia dos Santos da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.