O magistrado Henrique Gomes de Barrros Teixeira entrou em exercício na função de juiz eleitoral da 54ª Zona de Maceió, em dezembro de 2012, quando já em tramitação a Ação Penal contra o réu Antônio Holanda da Costa Júnior. A qual, cumpre-me declarar, não corre em segredo de justiça.
Desde então, o referido réu, respondendo a Carta Precatória expedida ao juízo eleitoral do Distrito Federal, onde possui domicílio atualmente, em virtude do desempenho da função de assessor parlamentar, apresentou defesa escrita à acusação.
A Ação Penal, dentro da expectativa da duração razoável do processo, já enfrentou a fase instrutória, com a produção de provas por parte da acusação e da defesa, tendo sido, inclusive, ouvidas quatro testemunhas.
Respeitados o contraditório e a ampla defesa, garantias máximas do devido processo legal, para que o processo transcorra sem nulidades, foi expedida nova Carta Precatória para o último ato da instrução, no caso, o interrogatório do réu Antônio Holanda da Costa Júnior na sede do juízo do seu domicílio, a referida Carta Precatória foi encaminhada no dia 18 de junho de 2013. Após o cumprimento do ato e devolução do expediente, seguirão os autos para as últimas providências antes da prolação da sentença. Portanto, o processo encontra-se na fase final do procedimento penal.
Atenciosamente,
Henrique Gomes de Barros Teixeira
Juiz Eleitoral da 54ªZE