A procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Alagoas, Niédja Káspary, vai sentar no banco dos réus no dia 20 de agosto. Ela é ré em uma ação, movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Oceanis, onde mora, no bairro São Jorge.
A briga é por causa do pagamento da taxa de condomínio. Em dezembro do ano passado, a associação entrou na Justiça contra a chefe do MPF. Até o final do ano passado, ela acumulava uma dívida de exatos R$ 11.856,32- valor que é bem maior.
Contando com o mês de julho, já são 27 meses sem pagar a taxa. O valor é R$ 600/mês. Segundo o documento, a taxa não é paga desde abril do ano passado.
O residencial é de luxo e fica na ladeira de acesso à avenida Pierre Chalita (ligando os bairros de Jacarecica ao Barro Duro e Serraria). Lá moram juizes, desembargadores.
A visão do mar de Jacarecica, Cruz das Almas e Guaxuma e a proximidade com resquícios da Mata Atlântica encantam moradores e visitantes. As ruas são asfaltadas, saneadas e limpas, plantas bem cuidadas e casas sem muros- em estilo americano.
O blog teve acesso ao processo 0703471-95.2013.8-02-0001, movido pela associação contra Káspary. Ele tramita na 10ª Vara Cível da Capital - Foro de Maceió.
Na ação de cobrança, assinada pelas advogadas Anne Caroline Fidélis de Lima e Aline Rossiter Fonseca da Silva, pede-se o pagamento da dívida, além de multas e juros. A associação diz ainda que obras foram feitas no condomínio. Por isso, todos os moradores têm de pagar a taxa de condomínio:
"Tal inadimplência gera forte sensação de instabilidade entre os moradores, afinal, não é razoável que os moradores e/ou proprietários que não realizam os seus pagamentos de forma correta usufruam ds benefícios e facilidades prestados pela AMO [a associação], da mesma forma que daqueles que efetuam os pagamentos com pontualidade. Como agravante persiste ainda a questãodo enriquecimento sem causa, pois, a realização das benfeitorias por parte da AMO, ocasionaram uma intensa valorização dos lotes e casas, a exemplo do lote pertencente ao demandado", diz a ação de cobrança.
No mesmo documento, fala-se das "dificuldades financeiras" pelas quais passa a procuradora Niédja Káspary: "Nesse toar, e diante das dificuldades financeiras que passa a autora, bem como frente a inércia do réu, não restou alternativa, senão acessar ao Judiciário para por fim a este litígio", detalha a ação.
Chama a atenção neste parágrafo porque Niedja Gorete Almeida Káspary comprou, recentemente, uma Hilux zero, automática. Sites especializados apontam que o carro custa em torno de R$ 126 mil.
Na ação de cobrança, as advogadas juntam cinco decisões recentes de tribunais mineiro, paulista e Distrito Federal, atestando a obrigatoriedade do pagamento da taxa. E explica, que a taxa de condomínio é responsável- no Oceanis- por pelo menos seis serviços: limpeza, vigilância 24 horas, portaria, interfone, corte de grama e fornecimento de água.
A associação destaca ainda que tentou negociar o débito diretamente com a procuradora-chefe do MPF- e fora do Judiciário. Nunca conseguiu.
"Constata-se que sempre houve interesse por parte da autora conquanto a negociação do débito em questão extrajudicialmente. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas".
Outro lado
No dia 17 de julho, às 13:10hs, a reportagem enviou e mail para a assessoria da procuradora-chefe do MPF, solicitando esclarecimentos sobre a cobrança da taxa de condomínio e a dívida cobrada pela associação.
"Estamos escrevendo matéria sobre uma dívida da procuradora Niedja Káspary no condomínio dela e o processo que está na Justiça. Ela terá audiência dia 20 de agosto. Gostaríamos de saber a versão dela. Resposta por e mail".
A resposta veio no mesmo dia. Ela respondeu "desconhecer qualquer processo de cobrança da dívida". Disse ainda não ter sodo "intimada para audiência na data referida" e negou residir em um condomínio: "até porque não reside em condomínio e sim em loteamento regido pela Lei nº 6766/1979, no qual não se aplica a taxa condominial".
A lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano.
Na mesma resposta, Káspary levanta o Código de Ética do Jornalista e diz que o tipo de informação veiculada- a cobrança da dívida de condomínio- não é de interesse público.
Ver resposta completa abaixo
"Ao Jornalista Odilon Rios,
A procuradora da República Niedja Kaspary informa que desconhece qualquer processo de cobrança de dívida de condomínio em face da mesma e muito menos foi intimada para audiência na data referida, até porque não reside em condomínio e sim em loteamento regido pela Lei nº 6766/1979, no qual não se aplica a taxa condominial.
Por oportuno, indaga ao jornalista acerca do interesse público que envolve a questão – alvo de matéria –, posto que consoante preconiza o art. 2º, II, do Código de Ética do Jornalista: “Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público”.
Atenciosamente,
Assessoria de comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas"
Assédio
Em junho deste ano, a chefe do MPF em Alagoas foi denunciada por assédio moral. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pediu o afastamento dela do comando da instituição.
A representação formulada pela sindicato se baseia em investigações levadas adiante dentro do próprio MPF, todas sob segredo de Justiça.
Não é a primeira denúncia contra Niédja Káspary. Em setembro do ano passado, moradores do Loteamento Residencial Oceanis foram à polícia denunciar a procuradora. Motivo: em uma reunião, ela mostrou uma arma de fogo. Sentindo-se ameaçados, eles procuraram a polícia.
Ela nega: "Essa ameaça nunca existiu, trata-se de uma denunciação caluniosa, levada a efeito por uma minoria de associados do Residencial Oceanis – localizado no bairro São Jorge, nesta capital. Em razão de tal denunciação caluniosa, foi ajuizada uma ação criminal contra tais caluniadores. A referida ação criminal tramita na 3ª Vara Criminal, sob o número 0726287-08.2012.8.02.0001".
