Faixas, cartazes, rostos pintados e palavras de ordem tomaram conta das ruas brasileiras nas últimas semanas. A princípio foram os centavos de aumento na passagem de ônibus que chamaram milhares a ir às ruas protestar contra o aumento. As manifestações acabaram por despertar o desejo de mudança em várias pessoas, grupos e organizações. Em Maceió, o trânsito gerado pelas manifestações foi o vilão de muitas pessoas, que chegaram atrasadas ao trabalho, perderam compromissos, ou que simplesmente perderam a paciência de ficar horas parado dentro de um carro ou de um ônibus à espera  da liberação da avenida.

Pelas redes sociais, relatos e imagens do caos que a cidade se tornava não faltaram. Após ter um prejuízo em virtude do protesto, um comerciante procurou a Defensoria Pública do Estado no último dia 03 relatando o caso e abriu ação civil pública responsabilizando o Estado pelos danos que teve com o protesto.

O defensor público Othoniel Pinheiro conversou com o CadaMinuto nesta sexta-feira (05) e afirmou que a população tem o direito a este recurso e responsabilizar o Estado numa situação dessas desde que apresente provas que comprovem o dano.

O comerciante pediu para não ter o nome revelado, mas ao defensor ele relatou que ficou horas parado no bloqueio realizado por famílias que invadiram um terreno na Santa Lúcia. O grupo bloqueou a avenida Durval de Góes Monteiro na última terça-feira (03) e o comerciante perdeu toda a carga de sorvetes que transportava em um veículo.

No dia seguinte, ele procurou o órgão com fotografias do protesto, do veículo parado no local e da mercadoria que foi perdida. A ação de omissão do dever legal de agir contra o Estado foi aberta.

“É uma possibilidade que acredito que pouquíssimas pessoas conhecem. Claro que o processo só pode ser aberto com provas técnicas que comprovem o prejuízo. No caso dele, ele apresentou fotos de todo o tempo que ficou parado e abriu a ação. Vamos pedir o ressarcimento. Nesse caso a polícia foi informada do protesto e tinha a obrigação de manter a ordem e desobstruir a via, coisa que não aconteceu”, esclareceu.

A ação já foi ajuizada e encaminhada para a Vara da Fazenda Pública, que ficará a cargo apreciar o texto e deliberar a decisão.

Pinheiro disse ainda que a pessoa que tiver em uma situação parecida com a do comerciante que perdeu a carga de sorvetes em decorrência do protesto que interditava a via, deve acionara a polícia informando a ocorrência. No caso de o problema persistir, a pessoa lesada deve reunir provas que comprovem o dano e procurar a Defensoria Pública.

“A Defensoria está de braços abertos para defender quem precisa. Em uma situação dessas de protesto, a polícia está no local representando o estado e tem por obrigação manter a ordem e desobstruir a rua onde acontece o protesto. Quando isso não acontece, podemos alegar que houve omissão do Estado. Mas a procura sobre isso ainda é muito baixa”, afirma.