A Fundação Nacional de Artes (Funarte), do Ministério da Cultura, e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, tornam público o presente Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, válido em todo o território nacional. Confira aqui a íntegra do Edital, da Portaria e acesse o formulário de inscrição.
O Edital tem como objetivo selecionar projetos a serem realizados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural. A finalidade é contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística, considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais.
São consideradas atividades a serem realizadas neste edital tais como: exposições; mostras; oficinas; intervenções urbanas; publicações; produção crítica e documental, e seminários. Estão habilitadas a participar pessoas físicas do sexo feminino e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais e composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino.
A inscrição para pessoa jurídica deverá ser encaminhada pela sócia majoritária, na sociedade de cotas e/ou a sócia que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social. Serão contemplados pelo edital 10 (dez) projetos em todo o território nacional. Cada proponente cujo projeto for aprovado neste edital receberá a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pagos em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
As inscrições estarão abertas até 16 de agosto de 2013. O proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal os seguintes itens para a inscrição: a) formulário de inscrição, composto dos dados da proponente e do projeto, disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; b) currículo da proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição; c) carta de anuência de uma produtora e de uma assessoria de imprensa; d) plano de comunicação com o detalhamento da estratégia de divulgação do projeto; e) em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todas as componentes do coletivo, identificando o nome da proponente e do projeto a ser inscrito.
Vale destacar que é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, exceto os campos referentes aos dados da proponente, bem como o envio de todos os materiais solicitados. O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua entrega para a inscrição.
E na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas do sexo feminino, apenas uma integrante deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ela identificada como proponente. Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade Sedex, ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data prevista para encerramento.
Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação:
Destinatário: Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais; Centro de Artes Visuais da Funarte; Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro - CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ.
Já no campo "Remetente" deverão constar os seguintes dados: Título do projeto; Nome completo e endereço da proponente. O comprovante de Aviso de Recebimento (AR), documentando a entrega do material postado no endereço, servirá como comprovante de inscrição.
A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: [email protected].