O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de responsáveis do Instituto Oceanus em razão de problemas na execução de convênio celebrado com o poder público cujo objeto era o apoio ao desenvolvimento da maricultura (cultivo de organismos marinhos) sustentável no litoral de Alagoas. Os envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos diante dos prejuízos acarretados, além de pagar multas.
O convênio, firmado entre o Instituto Oceanus e a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República (Seap-PR), recebeu repasses superiores a R$ 1,2 milhão, e, em razão da execução apenas parcial do seu objeto, foi instaurada uma tomada de contas especial, procedimento administrativo que tem por objetivo apurar os fatos e quantificar o dano causado ao erário.
Ficou comprovado que o convênio não atingiu a finalidade social a que se propunha. Além disso, ocorreu a contratação de empresa fornecedora cuja proprietária havia sido coordenadora executiva e financeira do próprio Instituto Oceanus. Segundo o Ministério Público Federal, alguns dos fornecimentos não estavam previstos no plano de trabalho e nenhum deles foi entregue.
Outras constatações identificadas foram as seguintes: indícios de fraude e simulação na locação de veículos; aquisição de veículo em desconformidade com as especificações do plano de trabalho; gastos supostamente realizados com combustíveis, mas sem controle do veículo abastecido; gastos com diárias sem a informação do objetivo da viagem e sem evidências de vínculo com o objeto do convênio; gastos com viagens sem a comprovação da sua efetiva realização; pagamento de despesas com hotéis não previstas no plano de trabalho; supostas despesas com refeições também não inclusas no plano; e aquisição indevida e com indícios de fraude de balsas de trabalho.
Outra irregularidade apontada foram os pagamentos indevidos a dirigentes do Instituto Oceanus, inclusive com vínculo de parentesco com o ordenador financeiro e sem comprovação da efetiva contraprestação dos serviços.
O TCU declarou a inabilitação de alguns dos responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da administração pública por um período de sete anos. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz de Oliveira.
