E você, caro leitor, já tem sua opinião sobre o ato médico?
Antes que se antecipe em considerações, argumentos ou discussões parciais e conquistadas a título de influência dos que nunca souberam o que diziam e/ou o que pensavam, leia um pouco mais.
Para surpresa geral e indignação de uma nação, venho dizer que após leitura do ato médico, conclui que NADA, exatamente NADA há de polêmico na Lei que quando sancionada deverá regulamentar o ofício da medicina no Brasil.
Pois é, o Ato Médico é o apelido dado para projetos de lei, em tramitação há mais de uma década, aprovados na Câmara e no Senado e que já estão, em texto único, à disposição da presidente Dilma Rousseff para sanção ou veto, e que visa regulamentar o exercício da medicina no Brasil, que, por incrível que pareça, nunca houve normatização.
A proposta legislativa tornou-se objeto de grande discussão em face da recente onda de protestos no país, e conta com grande apoio popular para que seja vetado pela Presidente.
Curiosa pelo debate, fui estudar um pouco mais o assunto e me deparei com um texto de lei curto e claro, salvo por algumas expressões próprias da área da saúde, mesmo o mais leigo dos leitores é capaz de entender que não há polêmicas.
[Sou advogada e sei o quão importante é para a minha profissão o Estatuto da OAB, lei que prevê direitos e obrigações para advogados, o que reflete diretamente na sociedade e no serviço que lhes é ofertado por profissionais da advocacia.
O advogado só passa a sê-lo quando aprovado no Exame da Ordem, prova muito criticada e que na verdade deveria ser modelo para as demais profissões, assegurando à sociedade o que o Ministério da Educação não consegue assegurar (por razões que não valem a citação), que é a qualidade do profissional recém-formado nas mais diversas faculdades do país.]
Voltando ao Ato Médico tem-se que a polêmica reside na resistência dos demais profissionais de saúde - que não os médicos - em aceitarem a regulamentação legal da profissão médica.
Quem é o médico? Segundo o dicionário da língua portuguesa, do latim medicus, “s. m. 1. [Medicina] Pessoa que exerce medicina”. A medicina, por sua vez, vem do latim medicina, -ae, medicina, remédio, mezinha), “s. f. 1. Ciência de debelar ou atenuar as doenças. 2. Sistema médico. 3. Remédio, mezinha”. E medicar? Ora, é justamente receitar, determinar medicação.
Acredito que as palavras por si são claras. O texto do Ato Médico também é claro, recomendo sua leitura aqui [http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_373.html].
Ficam definidos como atos privativos do médico, por exemplo, o diagnóstico da doença e a respectiva prescrição terapêutica e a indicação e realização de cirurgias e procedimentos invasivos. Esses procedimentos, segundo o texto, são a invasão da derme e epiderme com uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele que atinja o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação; ou ainda invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Aí vem a polêmica trazida por tatuadores e acupunturistas. A meu ver não procede a preocupação. O texto me parece lógico quanto ao “nível do invasivo”. Ora, ambos os procedimentos são superficiais.
Sobre a acupuntura vale ressalvar que recentemente o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que “concluiu que o exercício da atividade de acupuntura por psicólogos não poderia ser regulamentado por meio de resolução, e sim por lei”. Esclarecendo que “a profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei 4.119/1962, que estabeleceu como funções do profissional fazer diagnóstico psicológico, e não diagnóstico clínico”.
Sobre a tatuagem, a meu ver é mesmo bom procurar um médico antes, afinal é possível ter problemas de cicatrização ou de alergia. Prevenir nunca fez mal.
Voltando ao ato, acerca das atividades de saúde, além das desempenhadas privativamente por médicos, a lei esclarece “não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Restando claro que não há limitação da atuação de fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, ou quaisquer outros profissionais.
E mais, “o disposto neste artigo [das atividades privativas do médico] será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia”.
Do meu ponto de vista a letra do Ato Médico é clara. Devem ser privativas do médico as ações que tenham o condão de alterar profundamente a condição de saúde do paciente, os tratamentos mais invasivos e incisivos, procurando, assim, preservar a saúde do paciente e deixando clara a natureza do serviço médico.
Assim, antes de embarcar em modismos, interessante se faz analisar a intenção do legislador, e se sua profissão não conta com a mesma legislação, em vez de rebelar-se contra os Conselhos e entidades de classe que emplacam suas bandeiras, deveriam fazer os seus próprios conselhos representativos conseguirem o mesmo.
Interessante é que a lei não prevê deveres, direitos e garantias aos médicos, não lhes assegura condições mínimas de trabalho e nem o reconhecimento por seus serviços, que são essenciais, e mais que isso, são de natureza vital para o ser humano.
Defender a vinda de médicos estrangeiros para o Brasil é de um simplismo ímpar, lutar por valorização dos médicos brasileiros e por mais, melhores e bem equipados hospitais é muito mais difícil, né?! Bem, mas isso é assunto para outro texto...