Tramita na Câmara Municipal de Maceió, desde o dia (15/04), o projeto de lei de autoria do vereador Kelmann Vieira de Oliveira, (PMDB), que “Dispõe sobre critérios adicionais para a concessão de Alvará de Construção e dá outras providências”.
Vieira afirma que com o superaquecimento do mercado imobiliário, muitas construtoras estão enfrentando problemas para concluir a obra no prazo previsto e que, a solução desse problema ultrapassa uma medida administrativa, política ou mesmo judicial. “ É uma realidade que precisa ser alterada, uma prática que precisa ser banida, e para tal, é essencial que, sobre estas empresas que descumprem a promessa de conclusão da obra, sejam aplicadas sanções legais, que as impossibilitem de continuar a descumprir os contratos firmados com os seus consumidores,” ressalva.
Devido as inadimplências contratuais de algumas construtoras na entrega das obras imobiliárias executadas em Maceió, o vereador Kelmannpropôs o referido Projeto de Lei condicionando a concessão do Alvará de Construção para novas obras, à obtenção, por parte do empreendedor interessado, do Certificado de Baixa de Construção e Habite-se das obras anteriormente licenciadas em nome desse empreendedor, cujo prazo de entrega contratual ainda não tenha sido cumprido.
De acordo com o vereador Kelmann, não será caracterizado o descumprimento no prazo de entrega contratual, para fins desta Lei, nos casos em que o empreendedor comprove a necessidade de extensão do prazo de entrega do empreendimento em decorrência de caso fortuito, força maior, bem como situação legal ou imprevisível que tenha prejudicado o andamento previsto para as obras.
“Essa proposição é de grande valia para a legislação vigente, pois da mesma forma que o adquirente tem a obrigação de efetuar os pagamentos dentro dos prazos previstos no contrato, a construtora tem o dever de entregar a unidade imobiliária na data convencionada,” disse.
Vieira disse ainda que o efeito de contagem de prazo limite para análise da concessão do alvará de nova edificação, o atraso não poderá superar, em qualquer circunstância, o limite de 120 (cento e vinte) dias a contar do prazo de entrega, incluindo-se nessa contagem o período contratual previsto para tolerância.
Após lido em Plenário, a proposição seguiu para análise da Procuradoria da Casa. Além disso, tramitará pelas comissões técnicas. Se aprovada, o projeto de lei será encaminhado para votação dos vereadores e sanção ou veto do prefeito Rui Palmeira.
