O governador Teotonio Vilela sancionou nesta segunda-feira (17)  a Lei 7. 503 de 14 de junho, que dispõe sobre a gratuidade da passagem em ônibus intermunicipais no âmbito de Alagoas, com exceção dos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. A lei está publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

Nos veículos de transporte intermunicipal  serão reservados dois assentos para os idosos, garantindo a gratuidade a duas pessoas que atenderem aos requisitos da lei a cada viagem  intermunicipal. Para ter acesso à gratuidade, o idoso precisa apresentar qualquer documento pessoal que comprove a sua idade.

A lei ressalta ainda que mantém os direitos previstos no Decreto Federal  nº 5. 934 /2006 que regulamenta o Estatuto do Idoso, garantindo que as empresas  de transporte intermunicipal devem colocar à disposição, de forma gratuita,  para os trajetos intermuncipais, dois assentos destinados a passageiros com mais de 60 anos de idade e com renda até dois salários mínimos.

De acordo com parágrafo único, se os assentos que correspondem ao percentual de 10% do total dos assentos de cada veículo destinado ao transporte público já tiverem sido ocupados por pessoa nessas condições, a empresa deve oferecer 50% de desconto para os demais idosos que desejarem viajar no mesmo veículo.