O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, julgou procedente nesta quinta-feira (13) a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) contra a prefeita Maria Eliza Alves da Silva, gestora do Município desde o afastamento do então prefeito eleito Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins.

A decisão da Justiça se refere aos mandatos anteriores de Maria Eliza, que comandou a Prefeitura de Rio Largo no período de 1997 a 2004. Como a sentença se deu em 1ª instância e cabe recurso, a gestora continua no comando do Município.

O promotor de Justiça de Rio Largo, Jorge Bezerra, afirma que a decisão da Justiça tem caráter pedagógico já que pune mais um gestor público por improbidades na administração do Município. “É uma decisão que já estávamos esperando devido a quantidade de problemas encontrados nas gestões anteriores de Maria Eliza, porém não possuem relação com o atual mandato da prefeita", completa o promotor.