A criação de quatro novos tribunais federais, prevista na Emenda Constitucional 73, promulgada na última quinta-feira pelo vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR) gerará custos adicionais de R$ 922 milhões, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado nesta segunda-feira.
Segundo o estudo "Custo e Eficiência dos Novos Tribunais Regionais Federais: Uma avaliação da Emenda Constitucional 73", assinado por Alexandre Samy de Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha, a projeção de custos é “superconsevadora” e não leva em conta o custo da implementação das estruturas físicas dos novos tribunais, o que geraria “mais alguns milhões” em gastos, segundo Samy.
A projeção é diferente da estimativa de que a emenda custasse R$ 700 milhões por ano - cerca de R$ 175 milhões por tribunal - divulgada na sua promulgação. Apesar de alto, o valor é bem inferior ao estimado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que é contrário à ideia. Segundo ele, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), outras soluções poderiam ser adotadas para escoar os processos da Justiça Federal de primeiro grau sem aumentar custos, que segundo ele, podem chegar a R$ 8 bilhões anuais.
Para os pesquisadores, a emenda que cria os tribunais custa caro, mas não eleva a produtividade dos magistrados nem garante maior acesso à Justiça, como argumentam os defensores da criação dos novos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Segundo o pesquisador Bernardo Abreu de Medeiros, um dos argumentos usados por defensores da emenda - o de que, com os novos tribunais, haveria maior velocidade no julgamento de processos parados, o que aumentaria a arrecadação com as execuções fiscais que advêm desses – não faz sentido, já que o gargalo na execução desses processos, em sua maioria, se dão na primeira instância.
Por conta disso, o argumento de aumento na velocidade de execução de processos e maior acesso à Justiça é, de acordo com o estudo, “altamente discutível e significativamente restrito”. “O congestionamento nos tribunais é decorrente da baixa produtividade, não da demanda”, afirmou Bernardo.
Mais tribunais não são garantia de maior agilidade
Segundo a pesquisa, a diminuição do número de processos por tribunal não garante por si só maior agilidade na execução dos processos. Além disso, a escala de produção, que seria reduzida com os novos TRFs, gera um custo maior por processo, já que os custos fixos com servidores se manteriam, enquanto a demanda seria dispersa.
De acordo com os pesquisadores, duas possibilidades, levando em conta a emenda ou não, poderiam ser tomadas para melhorar a produtividade na Justiça Federal. Sem criar os novos tribunais, a ideia é distribuir processos dos TRFs menos produtivos para os mais eficientes. “Dá o serviço para quem faz melhor”, disse Samy.
Segundo a pesquisa, o envio dos processos não sobrecarregaria os tribunais que receberiam os que não são de suas áreas, pelo fato de esses serem mais produtivos, e auxiliaria os menos eficientes a desafogarem seus trabalhos.
Em um outro cenário, levando em conta a emenda, os pesquisadores sugeriram que não se criassem novos cargos de magistrados e servidores para os novos tribunais. A ideia é transferir desembargadores e funcionários dos já existentes para os novos TRFs.
De acordo com o estudo, as taxas de atendimento da demanda seria mais equilibrada entre as regiões. Com essa atitude, o custo dos novos tribunais seria de R$ 542 milhões, valor considerado alto, mesmo sem a criação de novas vagas.
Veja como ficará a divisão dos tribunais:
TRF 1ª Região – Sede em Brasília (DF)
Atendia 14 Estados: Acre, Amazonas, Roraima, Roraima. Amapá, Pará, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia e Minas Gerais. Agora, atenderá 8 Estados: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Amapá, Maranhão, Piauí e Tocantins.
TRF 2ª Região – Sede no Rio de Janeiro (RJ)
Permanece igual: atende Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF 3ª Região – Sede em São Paulo (SP)
Atendia São Paulo e Minas Gerais, mas vai passar a atender exclusivamente as demandas do Estado de SP.
TRF 4ª Região – Sede em Porto Alegre (RS)
Atendia toda a Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), mas vai passar a atender exclusivamente o Estado do Rio Grande do Sul.
TRF 5ª Região – Sede em Recife (PE)
Atendia Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Este último Estado foi removido para outro TRF.
TRF 6ª Região – Sede em Curitiba (PR)
Atenderá Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.
TRF 7ª Região – Sede em Belo Horizonte (MG)
Atenderá apenas o Estado de Minas Gerais.
TRF 8ª Região – Sede em Salvador (BA)
Atenderá Bahia e Sergipe.
TRF 9ª Região – Sede em Manaus (AM)
Atenderá Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.









