O Brasil registrou em 2011 um déficit habitacional da ordem de 5,4 milhões de unidades, significando que cerca aproximadamente ghhh20 milhões de pessoas (10,3% da população total do País) ainda sobrevivem à margem de um direito que lhes é assegurado pela Constituição. Uma marca destoante das conquistas sociais e econômicas alcançadas pelo nosso povo, nos últimos anos: em que pese a execução de vários programas como o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), entre 2007 e 2011, o déficit habitacional foi reduzido de somente 3,5%, equivalentes a 200 mil unidades. Nesse quadro, Alagoas não é exceção, registrando uma falta de 132 mil moradias, um dos maiores do Nordeste.

         Esses dados, constantes das PNADs daquele período, nos levaram a entregar ao Ministério das Cidades a proposta de criação de um fundo habitacional, que operaria com recursos advindos da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga por empregadores, desde 2001, no caso de demissões sem justa causa. O ministro Aguinaldo Ribeiro e o presidente da Câmara dos Deputados se pronunciaram favoravelmente à ideia, que deverá ser apresentada à Câmara dos Deputados em forma de Projeto de Lei Complementar (PLP), em regime de urgência urgentíssima, a tempo de ser apreciado conjuntamente com o PLP nº 200, de 2012, que objetiva a extinção da cobrança da multa, ainda este ano. Na verdade, o PLP a ser encaminhado “garantirá a perenidade dos recursos com a destinação específica para a construção de moradias populares”, em especial no âmbito do programa MCMV.

Na reunião mantida com aquelas autoridades, reafirmamos a prioridade da proposta, defendendo-a incisiva e ardorosamente. Nessa ocasião, acrescentamos que a criação do fundo “é uma proposta do Partido Progressista para que não haja essa perda gigantesca de receita” ? receita estimada em 3,2 bilhões de reais, suficiente para a construção de 640 mil moradias populares por ano, diga-se de passagem.

         Diante disso, resta-nos continuar a luta pela aprovação da proposta, que, na sua essência, expressa indiscutíveis méritos sociais e econômicos, que haverão de ser reconhecidos por deputados e senadores, quando de sua apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Estamos convictos de que a criação do fundo habitacional com recursos da multa do FGTS é viável, não apresentando nenhuma restrição legal ou constitucional.

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Arthur Lira é deputado federal (PP-AL) e Líder da

Bancada do Partido Progressista na Câmara dos

Deputados.