NOTA DE ESCLARECIMENTO

Esta nota tem o objetivo de esclarecer o posicionamento desta 3ª Procuradoria de Contas, responsável pelo acompanhamento no Tribunal de Contas do Estado dos processos relativos ao Município de Viçosa. Em 28/05/2013, foi encaminhado ao Ministério Público de Contas pelo Prefeito Municipal de Viçosa, o Sr. Flaubert Torres Filho, por intermédio do Ofício nº 147/2013, uma solicitação para que este órgão ministerial acompanhasse uma auditoria a ser realizada pelos técnicos do TCE/AL.

A princípio, vale esclarecer que, a juízo desta 3ª Procuradoria de Contas, o Tribunal de Contas, ao determinar a realização de trabalhos de auditoria/fiscalização, em qualquer órgão ou entidade jurisdicionada, no caso em tela a Prefeitura Municipal de Viçosa, atua em fiel cumprimento à Constituição Federal e à Constituição Estadual. No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas tem a missão constitucional de zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos, razão essa pela qual os técnicos foram designados para os trabalhos de inspeção “in loco”.

Cumpre registrar que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em seu art. 85, dispõe expressamente que o servidor do TCE, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal ou Conselheiro Relator, para desempenhar funções de auditoria, são asseguradas as seguintes prerrogativas:

“I – livre acesso a órgãos e entidades sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas;

II – acesso a todos os documentos e informações necessários a realização do seu trabalho;”

Em verdade, a atitude do Prefeito Municipal em impedir o ingresso dos servidores do TCE/AL às dependências da Prefeitura é contrária ao ordenamento jurídico, além de ser manifestamente lesiva ao interesse público. Ademais, a solicitação por parte do Prefeito Municipal no sentido de que o Ministério Público de Contas acompanhasse os trabalhos de auditoria revele-se desnecessária, tendo em vista que este acompanhamento já é realizado em todos os processos que tramitam no TCE/AL, em momento processual oportuno, qual seja, após a instrução e anteriormente à sessão de julgamento.

Por fim, é oportuno enfatizar as declarações por parte do gestor municipal de Viçosa no sentido de desqualificar a atuação do Tribunal de Contas, do seu Presidente, dos Conselheiros ou dos seus servidores, não encontram guarida em qualquer manifestação ou posicionamento deste órgão ministerial. O Ministério Público de Contas se solidariza com o Tribunal de Contas e estará à sua disposição para encontrar meios e medidas a fim de fazer valer o amplo exercício da sua atribuição constitucional de controle da Administração Pública no Estado de Alagoas.

ENIO ANDRADE PIMENTA

Procurador do Ministério Público de Contas

Titular da 3ª Procuradoria de Contas