O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões por irregularidades na contratação de corretores, de acordo com informações da assessoria de imprensa do TST. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública alegando que o Bradesco estaria contratando trabalhadores, sob o rótulo de concessionários, com contrato de Pessoa Jurídica (PJ), para vender produtos do banco, como seguros, previdência e abertura de contas correntes, sem, no entanto, pagar pelo vínculo empregatício.

A decisão de primeira instância, proferida pela 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), concordou com a tese do MPT e condenou o banco em R$ 3 milhões, além de fixar multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular, conforme a assessoria. As decisões do TST e do TRT seguiram a sentença inicial.

O banco, em recurso de revista ao TST, alegou que o artigo 722 do Código Civil prevê que o corretor tem autonomia e independência relação ao dono do negócio e que, por isso, não havia vínculo empregatício no caso.

A tese foi rechaçada pela ministra Katia Magalhães Arruda, relatora do recurso, que afirmou que é pacífico no TST o entendimento sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, como foi comprovado no caso.

Procurados, representantes do Bradesco não foram encontrados para comentar a decisão.