Após avaliar o processo referente à realização do concurso público pela Secretaria Estadual de Educação (SEE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se posicionou contra a contratação direta do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), para organizar o concurso. Um despacho foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) especificando que deveria ser realizada uma chamada pública para a contratação da empresa organizadora do certame.
A Secretaria de Educação já havia realizado duas chamadas públicas e em ambas o Cespe foi apontado como interessado na organização do concurso. O concurso foi autorizado em 2012 e estava previsto para acontecer este ano. São previstas 3.472 vagas para a educação, com a maioria para o magistério.
Na nota enviada à imprensa esta quarta-feira, o procurador-geral Marcelo Teixeira afirma a necessidade legal da realização de uma chamada pública para a realização do concurso. “De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, é dispensada a licitação para contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa e ensino, desde que a contratada não tenha fins lucrativos, se aplicando, assim, uma modalidade simplificada de contratação, denominada Chamada Pública”, afirma na nota.
O Procurador de Estado e coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, Ricardo Méro explica no terceiro parecer emitido neste processo a necessidade de contratação por competitividade. “Se existem duas ou mais instituições que atendam aos requisitos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, imperiosa é instalação da competitividade entre elas”.
Na nota, Méro complementa que, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, o princípio de impessoalidade deve guiar os trabalhos da Administração Pública. O procurador completou a análise afirmando que ao analisar o novo pedido de reconsideração nada de novo se acrescenta que já não tenha sido tratado nos autos do processo.
O primeiro pronunciamento da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios sobre a questão, explicando a necessidade legal de Chamada Pública, foi dado no dia 15 de fevereiro. “Quase quatro meses atrás; se promovida tivesse sido a chamada pública, com certeza já se estaria bem perto da realização do concurso, quiçá já não tivesse ocorrido e afastada a possibilidade de ofensa ao princípio de impessoalidade”, explica o procurador Ricardo Méro.
