O simples ato de parar o seu veículo em um estabelecimento comercial que oferece estacionamento, seja ele pago ou gratuito, pode ser o início de um pesadelo, caso o automóvel seja furtado ou arrombado.

Isso porque, várias empresas oferecem o serviço e cobram pela segurança, garantindo o ressarcimento em caso de prejuízos. No entanto, outras alegam que a gratuidade do estacionamento isenta a empresa de qualquer responsabilidade. Mas este posicionamento é considerado ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Procon.

É comum entrar em um estabelecimento [seja ele num shopping de pequeno porte, supermercado ou até um estacionamento rotativo] para observar a placa com a afirmação de não ser de responsabilidade da empresa qualquer objeto deixado dentro do veículo, em caso de roubo.

Porém, esta prática é ilegal, segundo o Procon. Questionado sobre a diferença entre um supermercado que cobra ou não o estacionamento, o superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, foi taxativo ao confirmar a ilegalidade do ato.

“Não apenas o Procon, mas o Código de Defesa do Consumidor, garante ao cliente o direito ao ressarcimento, caso o seu veículo seja arrombado ou assaltado dentro de um estacionamento oferecido por uma empresa. Independente de ser pago ou não, se ele oferece esse serviço, precisa oferecer uma manutenção do mesmo, nesse caso, a segurança”, disse.

O CadaMinuto ainda abordou a questão da irregularidade das empresas que colocam placas informando que não é responsável por objetos deixados nos veículos. Sobre isso, o superintendente do Procon confirmou que um trabalho de fiscalização é feito para punir os estabelecimentos.

“Em 2011, fizemos um trabalho intensivo, no qual notificamos várias empresas e solicitamos a retirada das placas. Retornamos e comprovamos que algumas empresas tinham cumprido a recomendação e outras continuaram mantendo as placas, sendo posteriormente multadas”, afirmou Rodrigo, deixando claro que o trabalho continua.

Vítimas desses acontecimentos não faltam, já que as reclamações no Procon e casos na justiça só aumentam nos últimos meses em Alagoas. Uma das pessoas lesadas em Maceió foi o empresário Pedro Victor Araújo Junior, que teve um grande prejuízo antes do Carnaval deste ano. A situação vem se prolongando pelo fato de que, até o momento, não conseguiu ser ressarcido do prejuízo.

Antes da viagem para a festa de momo, o empresário fez uma parada para almoçar em um conhecido supermercado no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió. Quando retornou ao carro, Pedro Victor percebeu que o vidro traseiro da sua caminhonete havia sido quebrado e foram levados um notebook, uma máquina fotográfica, um aparelho DVD, além de documentos pessoais e da sua empresa. O total do prejuízo? Um montante em torno de R$ 10 mil.

Ao tentar argumentar  e cobrar atitude da administração do supermercado, a informação que o empresário recebeu foi que, apenas o vidro do carro seria pago, causando revolta e um processo judicial. “Eu não fui nem ao Procon, porque sabia que o processo teria mais burocracia. Fiz um boletim de ocorrência, juntei notas fiscais, acionei o meu advogado e entrei com um processo na justiça contra o supermercado”, disse Pedro Victor, que afirmou estar esperando a audiência marcada para o final desse mês.

O CadaMinuto tentou durante vários dias contato com estabelecimentos que cobram e oferecem os serviços de segurança pagos ou gratuitos. Ao todo, foram quatro estabelecimentos consultados e nenhum se pronunciou sobre o caso. Em vários estados do Brasil, a justiça proibiu o pagamento de taxas de estacionamento e obrigam o oferecimento da segurança, uma vez que estão dispondo de um serviço.